Gestão Rita Cortez

2025/2028

Instituto dos Advogados apoia exclusão de herdeiros que abandonam idosos

Alessandra Balestieri

Entre as mudanças previstas na reforma do Código Civil está a hipótese de exclusão
de herdeiros que abandonam idosos, conteúdo que recebeu o apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). O objetivo da proposta é retirar da linha sucessória aqueles que promovem o abandono afetivo e majorar as penas relacionadas ao crime de abandono do idoso. Nesta quarta-feira (8/7), a entidade aprovou parecer que entende a mudança como uma atualização necessária da legislação brasileira diante das transformações sociais e do envelhecimento da população.

A relatoria do documento, apreciado pela Comissão de Direito Civil, das Famílias e Sucessões, foi feita por Alessandra Balestieri. Segundo ela, o projeto de lei 4/25 alinha o Código Civil “aos fundamentos constitucionais contemporâneos e às exigências sociais decorrentes da longevidade”. O parecer sustenta que a inclusão expressa do abandono institucional e do abandono afetivo inverso como causas de indignidade e deserdação fortalece a proteção jurídica da população idosa e contribui para a efetivação dos deveres familiares previstos na Constituição.

De acordo com o texto, a medida resulta em “fortalecimento da autonomia privada e da justiça intergeracional”, além de representar um “reforço do caráter punitivo e pedagógico do sistema sucessório, restringindo vantagem patrimonial do herdeiro omisso que descumpriu gravemente o dever de cuidado”.

A relatora destacou que o projeto responde a uma lacuna existente na legislação sucessória brasileira e se alinha com a jurisprudência, que vêm reconhecendo a necessidade de mecanismos mais eficazes para responsabilizar familiares que abandonam pais idosos em situações de vulnerabilidade.

Ao analisar a expressão “abandono afetivo inverso”, o parecer faz uma ponderação sobre a necessidade de maior precisão conceitual na redação da norma. “O Direito não pode obrigar o amor, mas sim o cuidado”, disse Alessandra Balestieri. Por essa razão, de acordo com ela, a tipificação da indignidade deve se concentrar em condutas objetivamente verificáveis, como a omissão de assistência material, moral e de cuidados essenciais.

O parecer também considera adequada a ampliação das sanções relacionadas ao abandono de idosos: “A majoração da pena para o crime de abandono de idoso é medida necessária diante da crescente incidência de tais práticas, funcionando como instrumento de prevenção e repressão”. Balestieri acrescentou que o endurecimento das punições atende à necessidade de proteção integral das pessoas idosas e acompanha tendências observadas em organismos voltados à defesa dos direitos humanos.

Apesar de defender a aprovação do projeto, a relatora sugere aperfeiçoamentos técnicos para evitar interpretações excessivamente subjetivas. O texto recomenda “evitar juízos de valor ancorados na subjetividade de sentimentos, mesmo sendo o afeto um princípio jurisprudencialmente consolidado nos julgados do País”. A relatora também reforçou a importância de que eventual exclusão sucessória esteja baseada em fatos concretos e comprovados.

 

Cursos

Eventos

Webinar
Papo com o IAB