Gestão Rita Cortez

2025/2028

Instituto dos Advogados rejeita PL que amplia a repressão a ocupações de terras

Breno Zanotelli

É inconstitucional e ilegal, na avaliação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o projeto de lei 8.262/17 e propostas apensadas que endurecem o tratamento penal das ocupações de terras e autorizam o uso de força policial, independentemente de ordem judicial, para reintegração de posse. Nesta quinta-feira (25/6), três pareceres foram aprovados pelo plenário da entidade com o entendimento de que as medidas representam uma forma indireta de repressão aos movimentos sociais ligados à reforma agrária, ampliam a criminalização de reivindicações coletivas e fragilizam garantias constitucionais.

A matéria foi examinada pelas Comissões de Direito Constitucional, com relatoria de Ricardo Antonio Lucas Camargo; de Criminologia, cujos relatores foram Breno Zanotelli e Catarina Bussinger, e de Direito Civil, Famílias e Sucessões, a partir da análise de Rosângela Maria de Azevedo Gomes. As duas primeiras análises entendem pela inconstitucionalidade da matéria, enquanto a última considera o PL como ilegal.

Rosângela Maria de Azevedo Gomes

No parecer da Comissão de Criminologia, Zanotelli e Bussinger afirmam que o conjunto de projetos analisados integra um movimento de expansão do poder punitivo voltado aos conflitos fundiários. O documento destaca que o pacote legislativo busca “estabelecer medidas de combate às invasões de imóveis rurais e urbanos”, mas, na prática, produz mecanismos de ampliação da criminalização de movimentos de luta pela terra.

A comissão sustenta que a proposta cria novos tipos penais, aumenta penas e facilita o uso da força estatal em disputas possessórias, associando reivindicações sociais a práticas criminosas. Os relatores disseram que as disputas em torno da terra e da moradia precisam ser compreendidas à luz da formação histórica do País: “A luta pela terra, seja pelos trabalhadores rurais, seja pelos povos originários na luta por demarcação, assim como a luta por moradia na cidade, são reflexos da distribuição desigual de bens imóveis que acompanha a formação da sociedade brasileira”.

Ricardo Antonio Lucas Camargo

A Comissão de Direito Constitucional concluiu que o projeto promove alterações legislativas incompatíveis com a ordem constitucional ao tratar reivindicações relacionadas à reforma agrária como mera questão de segurança pública. Segundo o parecer, o PL “manifesta o inequívoco intuito de, a pretexto de inibir invasões de terras, demitir o Poder Público de atuar na questão agrária”.

A análise ressalta a necessidade de preservar o papel do Judiciário na solução de conflitos possessórios e recorda que a própria tradição jurídica liberal repudia a substituição da jurisdição pela força. Camargo sustentou que a defesa da propriedade privada não pode afastar garantias constitucionais como o contraditório, a ampla defesa e o acesso à Justiça, especialmente em conflitos que envolvem direitos coletivos e reivindicações sociais.

A Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões analisou a matéria sob a ótica dos institutos da posse e da propriedade, especialmente em relação ao artigo 1.210 do Código Civil, que disciplina a legítima defesa da posse. O parecer ressalta que o ordenamento jurídico já admite mecanismos excepcionais de autotutela, mas condicionados à imediatidade, à legitimidade e à moderação.

Segundo a análise, o legislador foi criterioso ao permitir medidas urgentes de proteção possessória apenas quando houver risco de perda do direito antes da atuação estatal. “A atitude preventiva ou impeditiva é admitida, tendo que ser pautada em ato contínuo por tutela estatal”, disse Gomes, destacando que a defesa da posse não pode ser dissociada do controle exercido pelas instituições públicas.

A relatora enfatizou que a autorização para utilização da força policial sem ordem judicial rompe a lógica que fundamenta a proteção possessória no sistema civil brasileiro. “Caso seja possível a tutela do Estado pela via da força policial ou judicial, estará desfigurada a legítima defesa da posse”, apontou Gomes. Para ela, a proposta legislativa altera indevidamente os limites tradicionais da proteção possessória e afronta princípios constitucionais relacionados ao devido processo legal.

 

Cursos

Eventos

Webinar
Papo com o IAB