Gestão Rita Cortez

2025/2028

IAB vê inconstitucionalidade em projeto que autoriza estados a legislarem sobre questões trabalhistas

Da esq. para a dir., Amaury Marques, Bernardo Gicquel, Rita Cortez e Edmée da Conceição Cardoso

O projeto de lei complementar (PLP) 199/24, que permite que os estados legislem sobre temas específicos de Direito do Trabalho, foi definido como inconstitucional pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Nesta quinta-feira (25/6), o plenário da entidade aprovou parecer que aponta violação do princípio da repartição de competências entre os entes federativos.

A mudança recai sobre sete pontos do Direito do Trabalho: o contrato de trabalho temporário, sazonal ou intermitente; o contrato de aprendizagem; as normas sobre estágio de estudantes; as políticas de inserção de jovens e idosos no mercado de trabalho; o regime de teletrabalho ou trabalho remoto; a mediação e arbitragem trabalhista; e as normas sobre o trabalho relacionado ao turismo colaborativo. A proposição foi apresentada pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).

Segundo a análise da Casa de Montezuma, a proposta também compromete garantias estruturantes da Justiça do Trabalho e afronta a liberdade sindical. O parecer foi apresentado ao plenário pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. “A competência deve ser da União, para que não se criem normas diferenciadas no País”, afirmou a advogada.

Apreciado pela Comissão de Direito do Trabalho, o parecer do IAB tem relatoria de Daniela da Rocha Brandão. Para ela, a proposta ultrapassa os limites da delegação excepcional prevista na Constituição Federal, já que não busca transferir apenas questões específicas ou residuais. “A proposta pretende usurpar a competência legislativa da União em assuntos centrais à matéria do Direito do Trabalho”, destacou.

O parecer também destaca que diversos temas abrangidos pelo projeto já possuem regulamentação federal. Segundo a análise, contratos temporários, de aprendizagem, de teletrabalho e de estágio já contam com disciplina legal própria, o que afasta a possibilidade de enquadramento da proposta como mera autorização para legislar sobre lacunas normativas. “Não há qualquer especificidade nas matérias ventiladas no objeto da proposta”, defendeu Brandão.

Além do vício formal, a comissão entendeu que a proposta também afronta princípios materiais do Direito Constitucional do Trabalho. A relatora argumentou que o projeto atribui aos estados um papel que a Constituição reserva às entidades sindicais no âmbito das negociações coletivas. De acordo com a relatora, o PLP “viola a doutrina jurídica de Direito Coletivo do Trabalho ou Direito Sindical”, ao pretender que os estados ocupem “o papel já reservado constitucionalmente ao Sindicato, ator principal das relações coletivas de trabalho”.

Brandão ressaltou que a Constituição assegura ampla proteção à liberdade sindical e reconhece os sindicatos como protagonistas da defesa dos interesses das categorias profissionais e econômicas. “O reconhecimento do Princípio da Liberdade Sindical é amplamente previsto no texto da Carta Magna”, afirma o parecer, cujo conteúdo também destaca que tentativas de promover ajustes regionais por meio da atividade legislativa estadual esbarram na dogmática do Direito Constitucional do Trabalho.

Outro argumento destacado é o risco de aprofundamento das desigualdades regionais. A relatora sustentou que matérias trabalhistas devem permanecer sob competência da União justamente em razão da dimensão territorial do País. “Não é admissível a implementação de leis, com potencial para desequilibrar os fluxos migratórios internos de mão de obra e, por conseguinte, a instalação das desigualdades regionais”, ressaltou Brandão.

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