Gestão Rita Cortez

2025/2028

IAB analisa projeto que trata do monitoramento de manifestações individuais com recursos públicos

Divo Augusto

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quinta-feira (25/6) os pareceres elaborados pelas Comissões de Direito Constitucional e de Direito Administrativo, que analisam o projeto de lei 2.973/24. A proposta estabelece a proibição do uso de recursos públicos para monitorar, perseguir ou investigar manifestações individuais de cidadãos nas redes sociais e na imprensa.

Sob a ótica constitucional, é entendido que o projeto, ao restringir de forma ampla a atividade estatal de monitoramento, acaba por comprometer a atribuição constitucional indispensável ao Estado: a proteção da segurança pública. No ponto de vista administrativo, é considerado que a proposta apresenta aderência aos princípios da impessoalidade, eficiência e economicidade, especialmente quanto à destinação dos recursos orçamentários, entendendo legítima a preocupação em impedir eventual utilização da máquina pública para perseguições políticas ou pessoais.

Ricardo Antonio Lucas Camargo

Embora partam de enfoques distintos, os pareceres foram compreendidos pelo plenário como complementares, oferecendo diferentes perspectivas jurídicas sobre a proposta legislativa. Pela Comissão de Direito Constitucional, a relatoria coube a Ricardo Antonio Lucas Camargo, enquanto Divo Augusto fez a análise pela Comissão de Direito Administrativo.

Camargo sustentou que as atividades de inteligência e investigação integram o exercício regular das competências dos órgãos de segurança e somente podem ser limitadas dentro dos parâmetros constitucionais e legais. Segundo ele, o monitoramento, quando realizado dentro dos limites legais, constitui instrumento inerente à atuação estatal para prevenção e investigação de ilícitos.

O advogado defendeu que a proposta não tem como ser acolhida no ordenamento jurídico nacional. “Caso aprovado, deverá ser vetado e, caso seja sancionado – o que não se crê – ou seja rejeitado o veto, dificilmente sobreviverá a uma ação direta de inconstitucionalidade, diante dos precedentes mencionados no voto”, disse Camargo.

Na análise da Comissão de Direito Administrativo, a discussão concentrou-se na utilização dos recursos públicos, na organização administrativa do Estado e na observância dos princípios da administração pública. O parecer propõe um aperfeiçoamento ao projeto: “Entende-se legal e legítimo o PL, todavia, de modo a se evitar o excesso e abuso de direito no campo da liberdade de expressão, sugere-se para maior aderência ao postulado normativo da segurança jurídica que haja dispositivo que permita a aplicação de recursos do erário e equipamentos públicos desde que sujeitos à cláusula de reserva de jurisdição”.

Para Divo, essa solução poderá compatibilizar a proteção das liberdades individuais com a preservação da segurança pública e do sistema de freios e contrapesos entre os Poderes.

 

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