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2025/2028

Projeto sobre conflitos agrários é rejeitado pelo IAB, que defende manutenção de comitê de paz no campo

Luciano Tolla

Nesta quinta-feira (25/6), o projeto de decreto legislativo 332/24, que tem o objetivo de sustar a Resolução 18/24 responsável por criar o Comitê Permanente de Construção da Paz no Campo, nas Águas e nas Florestas, foi rejeitado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Pareceres aprovados pelo plenário da entidade entendem que a proposta representa um retrocesso na condução da política agrária brasileira e na construção de soluções institucionais para os conflitos no campo.

O PDL, de autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), suspende a participação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no grupo e a própria eficácia do comitê criado pelo governo federal. A matéria foi discutida na Comissão de Direito e Políticas Públicas do IAB, com relatoria de Luciano Tolla, e de Direito Constitucional, com parecer apresentado por Ricardo Antonio Lucas Camargo.

Luciano Tolla destacou que o MST tem trajetória consolidada na promoção da reforma agrária, da justiça social e da organização das comunidades rurais, o que justifica sua presença no colegiado. Ele enfatizou que a participação do movimento “garantirá uma visão mais próxima da realidade do campo trazendo legitimidade e diálogo para uma solução que seja realmente inclusiva e sustentável”.

Para ele, a atuação histórica do MST em políticas públicas, mediação de conflitos e iniciativas de agroecologia demonstra experiência compatível com os objetivos do comitê. “A inclusão do MST no referido comitê contempla princípios constitucionais, como o direito à participação, a legalidade dos conselhos e a proteção dos direitos sociais”, disse Trolla, ressaltando que o movimento assegura “a inclusão de grupos afetados, além de princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

Segundo Trolla, a tentativa de retirar o MST da composição do colegiado enfraquece a construção de políticas públicas voltadas à mediação dos conflitos agrários: “A diversidade de atores traz perspectivas variadas, legitima as decisões e garante que políticas públicas atendam de fato a todos”.

Camargo também rejeitou a tentativa de sustação da Resolução 18/24, ao entender que não há extrapolação do poder regulamentar pelo Executivo. “A Política Agrícola e Fundiária e a Reforma Agrária constituem, segundo a tradição constitucional brasileira, políticas públicas”, afirmou o relator.

 

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