O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgou, nesta sexta-feira (19/6), nota de apoio à decisão do ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da “pejotização”. Na visão da entidade, a ação “evita o colapso das varas do Trabalho e garante a instrução processual sem a corrosão e alterações de situações fáticas diante da passagem do tempo”.
A medida vale apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho. Na nota, o IAB atesta a constitucionalidade da decisão e destaca que a flexibilização da suspensão não gera insegurança jurídica, “mas prestigia o jurisdicionado ao permitir o regular andamento da Justiça do Trabalho, impedindo o congelamento da máquina pública”. O texto é assinado pela presidente nacional do Instituto, Rita Cortez, e pelo membro da Comissão de Direito do Trabalho Luis Carlos Moro.
Leia a nota na íntegra:
NOTA EM DEFESA DA EFICIÊNCIA JUDICIAL E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NO TEMA 1.389
O IAB, por meio desta nota institucional e às vésperas do Dia do Advogado Trabalhista, manifesta apoio à decisão do Ministro Gilmar Mendes no Tema 1.389 da Repercussão Geral do STF, que determinou o levantamento parcial da suspensão nacional de processos sobre a licitude da chamada “pejotização”.
A medida assegura a duração razoável do processo prevista no Art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal, evita o colapso das varas do trabalho e garante a instrução processual sem a corrosão e alterações de situações fáticas diante da passagem do tempo.
Os julgamentos nos TRTs servirão como laboratório argumentativo e mapeamento fático, sem comprometer a autoridade da Suprema Corte, permanecendo sujeitos à futura tese vinculante que será fixada pelo Plenário.
A flexibilização da suspensão não gera insegurança jurídica, mas prestigia o jurisdicionado ao permitir o regular andamento da Justiça do Trabalho, impedindo o congelamento da máquina pública.
Ressaltamos que a paralisação indiscriminada de processos trabalhistas representa uma forma de desumanização da jurisdição, pois nega ao trabalhador o acesso à apreciação de direitos básicos envolvendo por exemplo salários e verbas rescisórias, afastando o Judiciário de sua função primordial de proteger o cidadão e garantir a efetividade dos direitos fundamentais.
Endossamos o acerto da decisão e aguardamos a conclusão definitiva do Tema 1.389 pelo Plenário do STF, esperando que o resultado respeite as peculiaridades de cada caso.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2026.
Rita Cortez
Presidente Nacional do IAB
Luis Carlos Moro
Membro da Comissão de Direito do Trabalho do IAB