Gestão Rita Cortez

2025/2028

Projeto de lei que amplia direito de habitação para filhos menores de 21 anos recebe apoio do IAB

Rachel Delmás Leoni

Nesta quarta-feira (17-6), recebeu apoio jurídico do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) o projeto de lei 1151/24, que assegura o direito real de habitação aos filhos menores de 21 anos no imóvel destinado à residência da família após o falecimento dos pais, desde que este seja o único bem daquela natureza a inventariar. Pela regra atual do Código Civil, tal garantia é dada apenas ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. A entidade aprovou parecer que pede a aprovação da proposta, desde que sejam incorporadas modificações destinadas a aperfeiçoar a proteção dos beneficiários e evitar conflitos jurídicos decorrentes da aplicação da norma.

O PL, de autoria do deputado Gilvan Máximo (REP/DF), garante que os filhos jovens não percam o teto onde vivem durante o processo de partilha de bens. O direito é assegurado sem qualquer prejuízo à participação que os filhos legalmente já possuem na herança. A proposta foi anexada ao projeto de lei 5417/23, passando a tramitar em conjunto com este por tratar de temas correlatos.

No entanto, a análise apoia a aprovação do primeiro PL e pede a rejeição integral do segundo. A proposta de 2023 prevê a concessão do direito real de habitação ao filho cuidador do genitor falecido. Segundo o parecer, a medida não encontra justificativa constitucional suficiente. “A circunstância de ter se tornado cuidador do genitor falecido, com ele residindo, não parece ser suficiente para determinar a instituição do direito real de habitação”, diz o texto, especialmente porque a proposta pode restringir direitos fundamentais de propriedade e herança dos demais herdeiros.

Rachel Delmás Leoni, que fez a relatoria do tema pela Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões, afirmou que o PL 1151/24 “põe luz em relevante questão social derivada da possibilidade de orfandade de crianças, adolescentes e jovens adultos como ameaça a seu sustento”, especialmente quando o patrimônio familiar está concentrado no imóvel utilizado como residência da família.

Apesar disso, ao analisar o projeto, a relatora entendeu que o texto precisa ser aprimorado para contemplar situações práticas que podem surgir após a sucessão. Entre as sugestões apresentadas está a previsão de que o direito seja garantido aos filhos menores independentemente de residirem com o falecido, além da criação de critérios para resolver eventuais conflitos quando houver impossibilidade de exercício compartilhado do direito real de habitação entre os beneficiários.

O parecer também enfatiza que a análise do tema exige uma ponderação entre o direito fundamental à moradia e os direitos fundamentais de propriedade e herança dos demais sucessores. Segundo a relatora, é necessário verificar, em cada caso concreto, se o conflito envolve apenas interesses patrimoniais ou se também estão em jogo direitos existenciais ligados à subsistência dos herdeiros: “Deve prevalecer o direito daquele que não tiver patrimônio ou renda capaz de satisfazer o direito fundamental à moradia por outros meios”.

 

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