Gestão Rita Cortez

2025/2028

IAB posiciona-se contra a classificação do PCC e do CV como organizações terroristas

O anúncio feito na última quinta-feira (28/5) pelo governo norte-americano, classificando as facções brasileiras Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como grupos terroristas, levou o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) a posiciona-se “de forma firme e veemente” contra a medida. Em nota divulgada neste domingo (31/5), o IAB defende que “o enfrentamento ao crime organizado ocorra dentro dos marcos do Estado Democrático de Direito, do respeito à soberania nacional e das categorias jurídicas reconhecidas pela legislação brasileira e pelos tratados internacionais”.

No texto assinado pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, e pelos presidentes das comissões de Segurança Pública, Mário Aufiero, de Direito Penal, Christiano Fragoso, e de Criminologia, Roberta Duboc Pedrinha, o IAB manifesta preocupação com “iniciativas de governos estrangeiros que, sob o argumento do combate ao terrorismo, tentam justificar a adoção de medidas unilaterais, sanções ou mecanismos de intervenção que ultrapassem os instrumentos de cooperação internacional previstos pelo Direito Internacional Público”. A nota diz, ainda, que “a necessidade de firme defesa da segurança pública não pode prescindir do rigor conceitual e da observância dos parâmetros jurídicos estabelecidos pelo Direito Nacional e Internacional”.

Leia a nota na íntegra:

NOTA TÉCNICA SOBRE ‘NARCOTERRORISMO’ E A NECESSIDADE DA DEFESA DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA CONSTITUCIONAL

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por iniciativa da sua Comissão de Segurança Pública, com apoio das comissões de Direito Penal e de Criminologia, vem a público externar os motivos que nos levam a manifestar apreensão para com iniciativas e debates internacionais sobre a tentativa de enquadramento de organizações criminosas brasileiras, a exemplo do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV), como organizações terroristas ou narcoterroristas, expressão tecnicamente indeterminada.

Estamos conscientes da gravidade da atuação dessas organizações criminosas e da necessidade do permanente aperfeiçoamento das políticas públicas de combate ao crime organizado.

Entretanto, a necessidade de firme defesa da segurança pública não pode prescindir do rigor conceitual e da observância dos parâmetros jurídicos estabelecidos pelo Direito Nacional e Internacional.

As Nações Unidas, por meio da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo), distinguem claramente os grupos criminosos organizados das organizações terroristas. Tratam-se de fenômenos jurídicos distintos, com características, finalidades e regimes normativos próprios.

No âmbito do Direito Internacional, o terrorismo está associado a objetivos políticos, ideológicos, religiosos ou similares. Já as organizações criminosas transnacionais possuem finalidade essencialmente econômica, voltada à obtenção de lucro por meio de atividades ilícitas.

No ordenamento jurídico brasileiro a Lei 12.850/2013 disciplina as organizações criminosas, enquanto a Lei 13.260/2016 define e tipifica o terrorismo, exigindo elementos subjetivos e finalidades específicas que não se confundem com a atuação das facções criminosas brasileiras.

Embora responsáveis por elevados índices de violência e graves violações à ordem pública, as facções criminosas atuantes no Brasil não possuem, sob a perspectiva técnico-jurídica, motivação política, ideológica, religiosa ou discriminatória capaz de justificar seu enquadramento como organizações terroristas. Sua atuação está direcionada ao controle de mercados ilícitos e à obtenção de vantagens econômicas decorrentes da prática de crimes. É o que diz a lei.

Preocupa-nos eventuais iniciativas de governos estrangeiros que, sob o argumento do combate ao terrorismo, tentam justificar a adoção de medidas unilaterais, sanções ou mecanismos de intervenção que ultrapassem os instrumentos de cooperação internacional previstos pelo Direito Internacional Público.

Por tais razões, o Instituto dos Advogados Brasileiros posiciona-se de forma firme e veemente contra qualquer tentativa de enquadramento de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas ou narcoterroristas, sem o devido respaldo técnico, jurídico e normativo, defendendo que o enfrentamento ao crime organizado ocorra dentro dos marcos do Estado Democrático de Direito, do respeito à soberania nacional e das categorias jurídicas reconhecidas pela legislação brasileira e pelos tratados internacionais.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2026.

 

Rita Cortez presidente nacional do IAB

Mário Aufiero, presidente da Comissão de Segurança Pública

Christiano Fragoso, presidente da Comissão de Direito Penal

Roberta Duboc Pedrinha, presidente da Comissão de Criminologia

 

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