Gestão Rita Cortez

2025/2028

Instituto dos Advogados alerta para riscos do fim do pagamento em dinheiro nos ônibus do Rio

William Rocha

Apesar de reconhecer a legitimidade da modernização tecnológica do transporte público do Rio de Janeiro, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (27/5), nota técnica cujo conteúdo alerta que a exclusividade compulsória do pagamento digital pode afrontar direitos constitucionais, consumeristas e de acessibilidade. “A transformação digital de serviços públicos essenciais não pode ocorrer em desconformidade com princípios constitucionais, dignidade humana e proteção do consumidor”, diz o texto.

A prefeitura da capital fluminense determinou que a partir do dia 30 de maio os passageiros não poderão mais pagar a passagem em espécie diretamente ao motorista. Além do cartão “Jaé”, o pagamento nos ônibus municipais também poderá ser feito por meio de Pix e cartões de crédito e débito, diretamente nas catracas do sistema.

O relator da nota, William Rocha, destacou que o transporte coletivo urbano possui natureza de serviço público essencial e, por isso, deve observar princípios como universalidade, continuidade e acessibilidade. “A substituição integral do pagamento em dinheiro por meio exclusivamente digital pode configurar restrição indireta ao acesso ao serviço público essencial, especialmente para parcelas vulneráveis da população”, afirmou.

A análise, apreciada pela Comissão de Direito do Consumidor, também aponta que a imposição compulsória de meios exclusivamente digitais pode aprofundar desigualdades sociais e tecnológicas. Rocha pontuou que “a digitalização estatal não pode se converter em mecanismo indireto de segregação social”, especialmente em relação a idosos, pessoas sem acesso bancário, trabalhadores informais, turistas e cidadãos sem familiaridade tecnológica.

A nota técnica ressalta ainda que a vedação absoluta do pagamento em espécie pode ser considerada desproporcional. Segundo o parecer, existem alternativas menos restritivas, como a coexistência entre meios digitais e pagamento em dinheiro, um período ampliado de transição e a criação de canais universais de acesso físico.

“A exclusividade digital pode converter vulnerabilidade econômica em impedimento concreto de acesso ao transporte público”, disse o relator. A nota ressalta que a realidade brasileira ainda apresenta desigualdades significativas relacionadas a acesso à internet, smartphones, alfabetização digital e conectividade.

No que se refere à proteção de dados pessoais e privacidade, o relator alertou que a centralização da mobilidade urbana em sistema integralmente digital produz efeitos relevantes relacionados à coleta de dados de deslocamento, rotinas de mobilidade, hábitos de consumo e perfis comportamentais dos usuários. Rocha afirmou que a compulsoriedade do sistema reduz “a autodeterminação informativa do cidadão, especialmente quando inexistem alternativas razoáveis de utilização anônima ou minimamente identificada do transporte público”.

Segundo ele, há possibilidade de compatibilizar modernização tecnológica e inclusão social. Rocha sugeriu a manutenção temporária e subsidiária do pagamento em espécie, a criação de cartões não vinculados obrigatoriamente a aplicativos, a ampliação de canais físicos de atendimento e a publicação de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD).

 

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