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2025/2028

Instituto dos Advogados repudia charge fúnebre publicada pela Folha de S. Paulo

Claudia Jansen

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (13/5), moção de repúdio à charge publicada pela Folha de S.Paulo em 9 de maio de 2026, que foi interpretada como relativa à morte da juíza Mariana Francisco Ferreira, de 34 anos, que morreu em decorrência de um procedimento de congelamento de óvulos. No texto, a entidade afirma que a publicação “reforçou, ainda que involuntariamente, uma narrativa que contribui para o silenciamento de experiências femininas legítimas”. A moção foi apresentada ao plenário pela presidente da Comissão dos Direitos da Mulher, Claudia Jansen, e escrita pela integrante do mesmo grupo Elaine Molinaro.

Leia na íntegra:

COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER – IAB NACIONAL MOÇÃO DE REPÚDIO
Charge publicada pela Folha de S. Paulo em 9 de maio de 2026

A Comissão dos Direitos da Mulher do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vem a público manifestar formal e veemente repúdio à charge publicada pela Folha de S.Paulo em sua edição de 9 de maio de 2026, de autoria da chargista Marília Marz, na qual se retrata uma lápide com a inscrição “Vidinha mais ou menos, até perdê-la junto dos penduricalhos”.

A publicação ocorreu no dia imediatamente subsequente à notícia do falecimento da magistrada Mariana Francisco Ferreira, juíza de 34 anos de idade, vitimada em procedimento relacionado a tecnologias reprodutivas. Independentemente da intenção editorial que motivou a charge, que, em tese, visava a criticar os chamados “penduricalhos” da magistratura, o fato é que imagens e enunciados nunca circulam em abstrato: produzem sentidos concretos no contexto histórico e social em que são recebidos.

Não é possível dissociar este episódio da questão estrutural que a história de Mariana Francisco Ferreira ilumina: o adiamento compulsório da maternidade entre mulheres altamente qualificadas, submetidas a longos percursos de formação, jornadas de trabalho extenuantes e exigências permanentes de produtividade. Trata-se de mulheres que acessam posições de prestígio social, mas que não escapam da tensão contemporânea, ainda gravemente negligenciada pelo Direito e pelas instituições, entre autonomia econômica e reprodutiva, entre produção e cuidado, entre carreira e maternidade. A charge, ao utilizar a imagem da lápide neste contexto, reforçou, ainda que involuntariamente, uma narrativa que apaga essa dimensão e contribui para o silenciamento de experiências femininas legítimas.

A morte dessa magistrada além de ser uma tragédia pessoal é o reflexo de uma estrutura que ainda impõe às mulheres escolhas que aos homens não são chamados a fazer.

Por todo o exposto, a Comissão dos Direitos da Mulher do Instituto dos Advogados Brasileiros repudia a charge em questão, reafirma compromisso intransigente com a defesa dos direitos das mulheres e com a construção de um ambiente jurídico, institucional e midiático que as reconheça como sujeitas plenas de direitos, e não como figuras instrumentalizáveis em disputas políticas ou editoriais.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2026
Comissão dos Direitos da Mulher do IAB

 

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