Gestão Rita Cortez

2025/2028

Levantamento aponta que 95% das decisões tomadas por voto de qualidade no Carf favoreceram a Fazenda

Da esq. para a dir., Fernando Baptista, Fabiola Vianna Moraes, Fabio Luiz Gomes e Gustavo Fossati

Um levantamento acadêmico averiguou que, de 1.410 acórdãos publicados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entre outubro de 2023 e abril de 2025, 95% das decisões tomadas por voto de qualidade favoreceram a Fazenda Nacional, enquanto apenas 3,2% favoreceram os contribuintes. O resultado foi apresentado pelo professor da Fundação Getúlio Vargas (PGV) Gustavo Fossati, que orientou a pesquisa, no I Congresso Internacional sobre Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle, realizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quarta-feira (13/5).

“Se nos permitirmos fazer alguma crítica, eu diria que esse dado é alarmante. Uma coisa que chama muita atenção no detalhamento da análise é que a primeira seção do Carf, que julga essencialmente imposto de renda de pessoa jurídica, de um universo de 315 acórdãos, 94% também foram a favor do fisco”, contou Fossati. Ao mesmo tempo, ele sustentou que é “inquestionável” que o órgão exerça um papel efetivo na conformação do Direito Tributário, justamente porque grande parte das discussões judiciais nasce ou se desenvolve a partir de entendimentos previamente construídos na esfera administrativa.

A presidente da Comissão de Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle, Fabiola Vianna Moraes, foi responsável pela abertura do evento, que teve início nesta terça-feira (12/5). “Neste último dia de congresso, agradecemos as presenças no plenário físico e virtual e aos ilustres convidados que irão nos brindar com suas palestras”, disse a advogado. Os painelistas foram apresentados pelo vice-presidente do mesmo grupo, Fabio Luiz Gomes.

Da esq. para a dir., João Ricardo Catarino e Pablo Malheiros da Cunha Frota

Também palestraram no evento o professor catedrático da Universidade de Lisboa João Ricardo Catarino e os membros da Comissão de Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle do IAB Wesley Rocha e Pablo Malheiros da Cunha Frota. A mediação dos painéis foi conduzida pelo integrante da mesma comissão Fernando Baptista.

João Ricardo Catarino comparou o sistema brasileiro de controle das contas públicas com o modelo adotado nos países da União Europeia (UE). Ele mostrou que existem diferentes estruturas de fiscalização financeira nos países europeus, com opções variadas de órgãos, não necessariamente iguais aos tribunais de contas brasileiros. “Nem todos os países da UE têm tribunais de contas, alguns, como a França, optaram por outras soluções”, contou o professor. Quem vê de fora pode pensar que os diferentes modelos atrapalham a articulação entre os países europeus, o que Catarino rebateu: “A diversidade não nos impede de articular. Embora sejam heterogêneas as soluções, o sistema funciona”.

Da esq. para a dir., Fabiola Vianna Moraes, Fabio Luiz Gomes e Wesley Rocha

A experiência como ex-conselheiro do Carf durante oito anos foi trazida por Wesley Rocha para destacar que os membros do órgão são obrigados a aplicar a legislação tal como ela existe, sem poder afastar leis ou normas sob argumento de inconstitucionalidade ou ilegalidade. “O julgador não pode afastar a norma, caso contrário ele pode sofrer perda do mandato. Isso afasta muito a possibilidade do julgador cotejar de forma subjetiva os casos, diferente do Poder Judiciário, que tem a possibilidade de análise do controle da constitucionalidade e da legalidade da lei. Então, ele pode afastar”, defendeu Rocha.

Pablo Frota discutiu a forma como os órgãos de controle e os tribunais interpretam e aplicam a Lei das Estatais. Ele fez uma crítica teórica ao modo como o Direito costuma analisar decisões judiciais e administrativas. Segundo Frota, as correntes positivistas do Direito se preocupam mais com o resultado da decisão do que com o processo de fundamentação. “Isso gera um problema: decisões feitas conforme a consciência”, criticou ele, lembrando que a subjetividade dificulta o controle jurídico posterior. “Me parece que a questão central do Carf e do Tribunal de Contas da União (TCU) é um problema de concepção justificatória”, completou.

 

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