A rejeição do projeto de lei 911/24, que proíbe o Estado brasileiro de financiar países ou organizações internacionais suspeitas de colaborar com atos ou grupos terroristas, foi sugerida pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Nesta quarta-feira (29/4), o plenário da entidade se posicionou sobre o tema apontando que a proposta é inconstitucional e contém conceitos vagos e indeterminados. A instituição também apontou que o PL é incompatível com o sistema internacional de combate ao financiamento do terrorismo.
A proposta, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (Missão), altera a Lei Antiterrorismo com a justificativa de alinhar o Brasil ao compromisso com a segurança global. Segundo o PL, a suspeita de terrorismo pode ser baseada em indícios de uso de recursos, pessoal, instalações ou equipamentos em ações ligadas ao terrorismo, no Brasil ou no exterior, mesmo que o alvo não seja brasileiro.

Heitor Peron Ramos Leon
No IAB, a matéria foi objeto de parecer das Comissões de Direito Constitucional, com relatoria de Sérgio Sant’Anna, e de Direito Internacional e Direito Comparado, cujo relator foi Heitor Peron Ramos Leon.
Do ponto de vista constitucional, Sant’Anna destacou que o projeto “contém não somente imprecisões, mas inconstitucionalidades insuperáveis no seu conteúdo, eis que baseado em ‘suspeitas’”, o que compromete sua validade jurídica. Ele reconheceu que o combate ao financiamento do terrorismo é tema relevante no cenário internacional, mas enfatizou que a proposta legislativa incorre em graves vícios constitucionais ao estabelecer sanções com base em meras suspeitas.
Heitor Leon sublinhou que o combate ao financiamento do terrorismo não ocorre de forma isolada pelos Estados, mas dentro de um sistema internacional estruturado. De forma contrária, o projeto “ignora essa estrutura para criar um mecanismo paralelo e unilateral que conflita diretamente com o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e o Grupo de Ação Financeira (Gafi)”. Para o relator, o PL rompe com essa lógica multilateral, que se insere em “um sistema altamente institucionalizado, construído ao longo de décadas, com o objetivo precípuo de centralizar as decisões coercitivas em órgãos multilaterais”.
A Comissão de Direito Internacional e Direito Comparado também criticou o uso de critérios baseados em meras suspeitas. O parecer explica que essa abordagem decorre de “uma interpretação inadequada da Abordagem Baseada em Risco (ABR)”, destacando que o Gafi não autoriza sua utilização para a imposição de sanções unilaterais entre Estados. Leon também enfatizou a primazia do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) na adoção de medidas coercitivas no cenário internacional. Segundo ele, cabe ao órgão a “responsabilidade primordial pela manutenção da paz e da segurança internacionais”, sendo suas decisões vinculantes para os Estados-membros.
Sérgio Sant’Anna ressaltou que a Constituição assegura a presunção de inocência, o contraditório e o devido processo legal como pilares do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, ele fundamentou sua posição no fato de que a proposta viola diretamente esses princípios, uma vez que impõe restrições patrimoniais sem a devida comprovação de responsabilidade. O relator alertou que o PL segue uma lógica de “convicções ao invés de provas concretas”, o que fragiliza o sistema de garantias. O parecer também aponta falhas na técnica legislativa do projeto, destacando a imprecisão dos conceitos utilizados e a ausência de critérios objetivos para a aplicação das medidas propostas. “Nada acrescenta ao aperfeiçoamento legislativo em vigência no País”, cravou Sant’Anna.