Gestão Rita Cortez

2025/2028

Professora explica como projeto de novo Código Civil reestrutura a prioridade na herança

Da esq. para a dir., Tupiracy Celso Gomes Damasceno, Pedro Greco, Carla Campos Amorelli de Freitas Alexandre e Lidiane Motta Marins Araújo

A nova ordem da herança é a mudança mais drástica do projeto de lei 4/25, que reforma o Código Civil, segundo a coordenadora do curso de Direito da Afya Universidade Unigranrio, Campus Duque de Caxias, Lidiane Motta Marins Araújo. No evento Por um Direito das Famílias e Direito das Sucessões mais humanitário, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta terça-feira (14/4), ela apontou que o companheiro deixa de ser o centro da proteção sucessória automática. “O cônjuge não concorre com descendentes nem com ascendentes. Havendo filhos, eles herdam a totalidade dos bens sujeitos à sucessão”, explicou.

Da esq. para a dir., Tupiracy Celso Gomes Damasceno, Pedro Greco, Carla Campos Amorelli de Freitas Alexandre e Amaury Marques

Atualmente, o cônjuge divide os bens particulares com os filhos. Pela reforma, se houver descendentes, eles herdarão tudo. “O cônjuge só herda em sua própria classe, na ausência de filhos e pais. O cônjuge perde a garantia da legítima (a parte obrigatória da herança). Um testamento poderá afastá-lo totalmente da sucessão, respeitada apenas a meação, que é direito de família”, enfatizou Araújo. Segundo o projeto, o testador, se quiser, pode destinar até 25% da legítima a descendentes e ascendentes que sejam considerados vulneráveis ou hipossuficientes.

O diretor de Comissões do IAB, Amaury Marques, fez a abertura do evento em nome da presidência e destacou a importância dos debates promovidos pelo Grupo de Trabalho Especial de Estudo e Debate do PL 4/25. “Estamos conseguindo, passo a passo, tema a tema, discutir toda a reforma, que é muito ampla”, disse o advogado, defendendo a necessidade de atualização da legislação. “Precisamos lembrar que nosso Código não tem de fato 24 anos, ele é um senhor idoso, que tramitou por mais de 27 anos. As ideias da norma de 2002 são, na verdade, ideias do século XX. É um momento feliz poder discutir em sociedade civil um novo marco nas nossas relações”, completou.

Também palestraram no evento o presidente da Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões do IAB, Pedro Greco; o procurador do município do Rio de Janeiro Daniel Bucar Cerasio e o doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá Marcelo Santoro de Almeida. A mediação foi conduzida pelo vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/RJ, Tupiracy Celso Gomes Damasceno, e pela presidente da Comissão de Planejamento Patrimonial e Sucessório da Associação Brasileira de Advogados (ABA), Carla Campos Amorelli de Freitas Alexandre.

Marcelo Santoro Almeida

Marcelo Santoro Almeida sustentou que o PL 4/25 promove uma mudança estrutural no Direito das Famílias ao substituir o modelo tradicional de imposição estatal por um sistema baseado na autonomia privada. “O Direito Civil está mudando de eixo: do modelo protetivo para o modelo de autonomia. Estamos caminhando para uma proteção por controle da vontade e quem controla a questão patrimonial é o próprio indivíduo”, disse. Nesse contexto, ele citou a revogação do art. 1.641 do Código Civil, que simboliza o fim da separação obrigatória de bens, permitindo que os indivíduos decidam livremente o regime patrimonial do casamento.

O palestrante destacou que essa transformação redefine o papel do Estado, que deixa de impor soluções uniformes e passa a atuar de forma pontual. Almeida sublinhou que a reforma valoriza a capacidade civil e a liberdade contratual, ao mesmo tempo em que exige maior responsabilidade dos indivíduos e reforça a importância do planejamento patrimonial nas relações familiares. O acadêmico apontou que as críticas ao projeto apontam o risco de vulnerabilidade patrimonial. “Agora, cada caso deverá ser analisado pelo magistrado. Fato é que nós, advogados, precisaremos melhorar nossa base de conhecimento porque vamos trabalhar bem mais com pactos antenupciais e planejamento sucessório”, alertou.

Pedro Greco

Em sua palestra, Pedro Greco falou do projeto de lei 1.072/25, que propõe alteração no Código Civil atual para proibir o reconhecimento da união estável após a morte de um dos parceiros. Para ele, a proposta representa um retrocesso jurídico e ainda “promove certa confusão conteudística com outras ocorrências sociais amorosas”, como concubinato e relações efêmeras. Segundo Greco, a exigência do PL de formalização em cartório ignora a realidade social brasileira, na qual a união estável já se consolidou como forma predominante de constituição familiar.

“O projeto não entende que essa possível obrigatoriedade pode ser custosa de forma financeira para muitas famílias e que nas relações homoafetivas pode haver desânimo em formalizar por conta de situações que possam causar constrangimentos sociais”, apontou o advogado. Greco ressaltou que a vedação desconsidera aspectos culturais, sociais e econômicos do País. Ele também defendeu que o PL é materialmente inconstitucional por violar os postulados constitucionais relacionados à livre iniciativa, à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, à isonomia substancial e à proteção de todas as modalidades de entidade familiar.

Daniel Bucar

Daniel Bucar analisou os impactos da reforma do Direito das Sucessões a partir do instituto do droit de saisine, que se refere à transmissão imediata e automática da herança aos herdeiros no exato momento da morte do titular do patrimônio. Ele indicou que as propostas de reforma tensionam esse modelo tradicional ao ampliar mecanismos de organização privada da sucessão, especialmente no âmbito societário e patrimonial.

Bucar apresentou um cenário de transição, marcado por “transmissão automática (droit de saisine)”, “privatização da sucessão” e “tutela da família”. O PL também define que a sucessão contratual de sócios ou administradores será feita automaticamente após a abertura da sucessão, independentemente de autorização judicial. “Se isso for aprovado, será mais um motivo para pejotizar o patrimônio, para que na sucessão se tenha acesso automático às cotas sem a intervenção estatal”, apontou.

 

 

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