Gestão Rita Cortez

2025/2028

Juristas devem se abrir ao debate proposto pela reforma do Código Civil em prol do avanço legislativo, diz desembargador

Da esq. para a dir., Marco Aurélio Bezerra de Melo, Adriana Brasil Guimarães e Fatima Santoro

Críticas contundentes têm marcado as discussões sobre o projeto de lei 4/25, que propõe a reforma das leis civis. No Senado, a proposta conta com o auxílio de uma Comissão de Juristas para a Atualização do Código Civil, da qual faz parte o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Marco Aurélio Bezerra de Melo. Dentro do próprio grupo, contou o magistrado, não há unanimidade sobre todos os assuntos, mas sim uma abertura para entregar normas qualificadas e efetivas. “Já fui voto vencido e faz parte, porque temos que ouvir, refletir e nos permitir mudar de opinião. Essa possibilidade humana é uma benção, devemos acabar com as certezas para evoluir e progredir”, disse ele em evento promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta sexta-feira (10/4).

No debate, que teve como foco o Livro do Direito das Coisas, ele deu como exemplo o caso do tratamento na reforma ao condomínio edilício, que se refere a um imóvel dividido em partes privadas e áreas comuns, como prédios de apartamentos ou conjuntos comerciais. Atentos às transformações sociais, os juristas incluíram novas regras legais para o tema, como a possibilidade de exclusão do condômino antissocial e dos aluguéis atípicos. “Para o bem ou para o mal, na proposta consta uma regulamentação para o Airbnb e outras plataformas similares”, contou Bezerra de Melo.

A proposta proíbe o uso de plataformas de locação por temporada em condomínios residenciais, salvo autorização na convenção ou por deliberação assemblear. O desembargador apresentou voto divergente, defendendo a permissão da locação, salvo decisão contrária pela convenção condominial. “O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve votação acirrada sobre isso, com três votos a dois. Mas quem deve dizer em definitivo o que é melhor é o Parlamento”, disse Bezerra de Melo, apontando a complexidade do tema e, consequentemente, a normalidade da divergência, que não pode impedir o avanço legal.

Fabíola Vianna Morais

A 1ª vice-presidente do IAB, Adriana Brasil Guimarães, fez a abertura do evento, apresentou os participantes e celebrou o sucesso dos debates promovidos pelo Grupo de Trabalho Especial de Estudo e Debate do PL 4/25. Fabíola Vianna Morais, que coordena o GT e preside a Comissão da Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle, agradeceu a disponibilidade dos palestrantes de dividirem seus conhecimentos no Instituto.

O evento também teve palestras da professora doutora e pós-doutora em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) Fátima Cristina Santoro Gerstenberger e do professor doutor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) Rodrigo Mazzei.

Fátima Santoro comentou sobre a transposição da ideia de multipropriedade, já usada para bens móveis como aeronaves, embarcações e veículos automotores, por exemplo. “A Comissão de Juristas entendeu por bem incluir o sistema de multipropriedade mobiliária”, disse a advogada. A ideia consolida uma nova forma de exercício do direito de propriedade, marcada pela fragmentação temporal e pela autonomia dos titulares. Segundo ela, trata-se de um regime em que “cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade”, evidenciando que a propriedade deixa de ser exclusivamente espacial para também se organizar no tempo.

A autora ressaltou que esse modelo não se limita a um contrato, mas configura verdadeiro direito real, uma vez que “cada fração de tempo é autônoma” e pode ser “vendida, transferida, herdada ou penhorada”. Santoro apontou que a multipropriedade representa o “futuro da propriedade compartilhada”, ao combinar flexibilidade de uso com segurança jurídica. “Nos próximos anos, serão investidos mais de 7 bilhões de reais na construção de oito hotéis em destinos como Fortaleza, Natal e Campos do Jordão, dos quais sete funcionarão no modelo de multipropriedade”, concluiu.

Rodrigo Mazzei

Os direitos reais sobre as coisas alheias foi tratado por Rodrigo Mazzei, cuja fala ressaltou que o tema é a expressão clara da funcionalidade da propriedade, apesar de ser considerado, por muitos, uma parte “menor” do Direito. “Em determinadas situações, a escolha do direito real vai ser capital, imaginando o planejamento sucessório, o que mostra a importância desse segmento”, defendeu. O professor lembrou que o uso estratégico desse instrumento para organizar a transmissão do patrimônio ainda em vida garante segurança jurídica.

No que tange à reforma, Mazzei sublinhou pontos sensíveis e avanços a respeito dos direitos reais sobre as coisas alheias. Entre os aspectos positivos, ele apontou a recodificação do Código, onde a jurisprudência é considerada e questões até então sem resposta clara são abraçadas pelo texto legal. “Por outro lado, há confusões técnicas no projeto. Existem institutos que estão regulados dentro do próprio Código, com a tipicidade interna, mas existem outros que estão com a tipicidade regulada por fora, em legislação específica. O ideal seria a unicidade”, ponderou.

 

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