Gestão Rita Cortez

2025/2028

Reforma inédita: novo Código Civil une expertise da doutrina, da jurisprudência e dos legisladores

Da esq. para dir., Marco Aurélio Bezerra de Melo, Rita Cortez e Flávio Tartuce

“Qual foi o momento histórico em que tivemos doutrina, jurisprudência e os legisladores participando semanalmente de debates para criar uma reforma?”, questionou o relator-geral da Comissão de Juristas para a Atualização do Código Civil, Flávio Tartuce, em evento do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) realizado nesta quarta-feira (8/4). O especialista, que é pós-doutor na área pela Universidade de São Paulo (USP), defendeu que a nova norma tem uma base sólida, construída de forma inédita com vasto suporte jurídico.

Segundo ele, o grupo de juristas, criado pelo Senado Federal, atuou com a presença da doutrina favorável, da contributiva e da crítica, superando as controvérsias para tornar a lei mais adequada à realidade contemporânea. “O discurso da crítica é superficial, a reforma está madura o suficiente para ser votada”, garantiu Tartuce. Ele aproveitou a oportunidade para rebater as críticas direcionadas à proposta. Uma das principais diz que a nova norma tem conceitos indeterminados que poderão trazer insegurança jurídica.

“O Código atual também tem essa característica, mas precisamos lembrar que quando o legislador tenta fechar não dá certo. Não é a escolha por um sistema aberto ou fechado que trará a certeza de segurança jurídica. O atual é aberto e, afinal, não estamos fazendo um novo Código, mas sim uma reforma no atual”, argumentou. Para Tartuce, as críticas têm servido ao propósito de tumultuar o debate, esquecendo que a norma vigente não traz a tão esperada segurança jurídica sobre muitos temas, como a crescente locação por aplicativo nos condomínios residenciais, por exemplo.

Tartuce ainda comentou outras críticas feitas à mudança, como a criação de um Livro de Direito Civil Digital. De acordo com o jurista, esse foi um pedido direto dos senadores que vêem a necessidade de fortalecer a legislação na área. Ele pontuou que o principal julgamento feito sobre o tema se dá pela ausência de um livro semelhante na legislação internacional. “Isso é ótimo! Nos colocamos na história do Direito Civil mundial porque até agora só copiamos. Pela primeira vez, seremos exemplo. E essa necessidade já é comentada em países como Argentina, Itália e Portugal”, declarou.

Outra crítica sobre o tema aponta que, com os constantes avanços tecnológicos, o novo Código Civil pode ficar ultrapassado com rapidez. “A tecnologia muda, é verdade. Mas, se for necessário, mudaremos a legislação no futuro. O que não podemos é trabalhar com uma lei analógica”, disse Tartuce.

Presidente nacional do IAB, Rita Cortez fez a abertura do evento, ressaltando o sucesso das discussões promovidas pela entidade sobre o tema. O painel é a continuidade de uma série de atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Especial de Estudo e Debate do PL 4/25 desde o dia 31 de março. “Tenho acompanhado os encontros e estou muito feliz com a qualidade dos debates”, celebrou a advogada.

A presidente da Comissão da Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle do IAB, Fabíola Vianna Morais, que é responsável pela condução do GT, também comemorou o sucesso dos eventos: “Tenho certeza de que hoje, como tem sido no âmbito de todos os seminários, estamos dentro da missão estatutária do IAB de promover a democracia participativa. Dessas discussões, vamos extrair uma opinião pública qualificada sobre as alterações do Código Civil propostas”. Tartuce se comprometeu, durante o evento, a levar as contribuições do Instituto ao Senado.

Marco Aurélio Bezerra de Melo e Rita Cortez

Atuou como debatedor no evento o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Marco Aurélio Bezerra de Melo, que compõe o grupo de membros da Comissão de Juristas do Senado. Ele também defendeu o novo Código, lembrando que a realidade brasileira se impõe, em muitos cenários, aos desenhos da lei.

Usando como exemplo o caso de homens que mantêm duas famílias, em um regime de bigamia informal, o magistrado afirmou: “A posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe isso, fechando os olhos para a realidade. Mas, na comissão respeitamos a jurisprudência e vedamos, na redação, a união estável paralela a casamento, com a ressalva da referência do enriquecimento sem causa. Afinal, pode existir um patrimônio a ser partilhado na peculiaridade de um caso concreto”.

Bezerra de Melo sublinhou que o atual Código Civil se origina em um anteprojeto de 1960, que foi sendo atualizado até sua aprovação, em 2002. Por ter sido criada em um contexto em que sequer o divórcio era autorizado, a norma, segundo o desembargador, já nasceu velha. “Desde então, o Código vem sendo atualizado pela doutrina e pela jurisprudência. A quantidade de regras que foram postas a partir de recursos repetitivos e temas de repercussão geral é imensa”, argumentou.

Não é possível, na visão de Bezerra de Melo, criticar o “ativismo judicial” e não defender uma reforma legislativa. Ele apontou que, muitas vezes, o Judiciário tem que se manifestar por se deparar com novos contextos sociais não abrangidos pelas normas, como foi o caso da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

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