A atualização do Código Civil, prevista no projeto de lei 4/25, foi concebida para desburocratizar, modernizar e simplificar os procedimentos abrangidos pela norma. É o que defendeu o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) Moacyr Lobato, que acompanhou de perto a elaboração do texto e participou da Comissão de Revisão e Atualização do Código Civil, criada pelo Senado. O magistrado participou do seminário que discutiu a relação do PL com os tribunais superiores, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta terça-feira (7/4), e também afirmou que as mudanças não se limitam à inclusão jurisprudencial.
“Tivemos o desafio de trazer para a realidade da terceira década do século XXI algo que começou a ser gestado no final dos anos 1960”, disse o desembargador. Ele pontuou que a atual lei não abrange a realidade social alterada pelos avanços tecnológicos e debates jurídicos contemporâneos. “Nosso trabalho não se limitou à pura adesão das decisões dos tribunais superiores. Se nós só tivéssemos transposto para as normas aquilo que foi objeto de decisões em casos específicos teríamos produzido um trabalho de validade temporária, com duração de no máximo cinco anos. Não foi o caso, porque sabemos que uma decisão se dá dentro de uma realidade isolada absolutamente mutável”, declarou Moacyr Lobato, que colaborou com o segmento empresarial do projeto de lei.
O encontro também teve palestras do membro da Comissão de Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle do IAB Dalmar Pimenta; da professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Juliana Cordeiro de Faria; da presidente do Grupo de Trabalho Especial de Estudo e Debate do PL 4/2025 e da Comissão da Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle do IAB, Fabíola Vianna Morais, e do professor da Universidade Federal de Goiás (UFG) Pablo Malheiros da Cunha Frota.
A abertura do evento foi feita pela 2ª vice-presidente do IAB, Ana Amélia Menna Barreto, que preside a Comissão de Inteligência Artificial e Inovação, e por Fabíola Vianna Morais. Já a mediação foi conduzida pelos membros da Comissão de Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle do IAB Alexandre Castello Branco Machado Pereira e Maria Adélia Campello, que é ex-presidente do Instituto.
Comentando a intercessão do trabalho dos tribunais superiores com as mudanças propostas pelo PL 4/25, Dalmar Pimenta alertou para a necessidade de ponderar a inscrição ou não da jurisprudência em uma nova norma. “Quando um legislador codifica o que os tribunais construíram ao longo de décadas, surgem questões que a advocacia não pode ignorar. A segurança jurídica pode se confrontar com o risco de engessar a legislação. Afinal, o que os tribunais superiores edificaram, caso a caso, pode ou não ganhar a perenidade necessária quando convertidos em texto de lei”, pontuou o jurista.
Apesar das críticas, Pablo Frota defendeu que não há, no projeto de lei, risco de insegurança jurídica, como tem sido ventilado pelos críticos da proposta. Ele usou como exemplo a problematização do termo “contrato paritário simétrico” dentro do PL. De acordo com o professor, a nomenclatura já está presente na Lei da Liberdade Econômica, sem que haja grandes oposições. “Sou a favor da reforma, precisamos ajustar nossos textos legais. E ela não traz insegurança jurídica, ao contrário, o projeto buscou sedimentar o que foi decidido pelos tribunais superiores e pela doutrina brasileira”, completou Frota.
Fabíola Vianna Morais comentou sobre o tratamento da cláusula penal no PL 4/25. O instituto é a aplicação de uma multa, prevista no contrato, para o caso de descumprimento total ou parcial dos termos. A proposta mantém a função principal da cláusula penal de servir como indenização pré-fixada e traz a possibilidade de o juiz reduzir a penalidade caso ela seja excessiva. “A cláusula penal deve estar baseada na boa-fé, o que impede o enriquecimento sem causa e exige um equilíbrio contratual, e, em última análise, a justiça do contrato. O que mais importa é a proteção das pessoas envolvidas no contrato, mais do que no objeto dele”, disse a advogada, corroborando com a interpretação jurídica prevista na medida.
Em contraponto aos demais, Juliana Cordeiro criticou o projeto de lei e afirmou que a proposta usa cláusulas gerais e conceitos indeterminados, que devem ser tratados apenas como técnicas legislativas de exceção, como método sistemático. “Quando o texto do Código passa a preferir standards abertos a critérios densos como linguagem predominante da sua regulação, o que temos é uma opção estrutural de redação que amplia o espaço de concretização judicial”, disse. Ela sublinhou que essa aposta metodológica ameniza o poder do texto legal e transfere para o intérprete toda a tarefa de fechar o conteúdo aplicável.