Gestão Rita Cortez

2025/2028

IAB apoia projeto que reconhece família multiespécie e amplia proteção jurídica aos animais

Fabrícia Cristina Estrella Figueiredo Pereira

O projeto de lei 179/23, que prevê uma série de direitos para os animais de estimação, foi reconhecido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) como uma iniciativa que oferece aos tutores “pleno exercício do poder familiar sobre seus pets”. A entidade manifestou apoio à proposta em parecer aprovado pelo plenário nesta quarta-feira (17/3). A norma também regulamenta o conceito de família multiespécie como aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais.

O PL, de autoria dos deputados Matheus Laiola (União-PR) e Bruno Lima (PP-SP), disciplina diversas situações pelas quais pode passar a família multiespécie: o fim da união estável, o divórcio, os pedidos de guarda e a regulamentação de visitas, entre outras. Um dos principais direitos assegurados na medida é o que garante aos animais de estimação o acesso à Justiça para defesa ou reparação de danos materiais, existenciais e morais aos seus direitos individuais e coletivos. Nesses casos, caberá ao tutor ou à Defensoria Pública e ao Ministério Público representá-lo em juízo.

O parecer da Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões, que teve relatoria de Fabrícia Cristina Estrella Figueiredo Pereira, aponta que o projeto de lei “tornará viável a normatização das relações de afeto entre os seres humanos e os animais de estimação, garantindo a proteção integral desses seres sencientes, principalmente, dos cães e gatos, animais de estimação que mais ocupam as famílias multiespécies na atualidade”.

Segundo a relatora, a proposta se justifica diante da transformação social em curso, na qual os animais passam a ocupar posição central nas relações familiares. “Muitas pessoas consideram seus animais domésticos como partes integrantes de suas famílias”, reforçou Fabrícia Cristina Pereira, que apontou o fenômeno como responsável pelo aumento de demandas judiciais envolvendo temas como guarda, convivência e sustento de animais.

A análise também destaca a necessidade de superação da visão tradicional que tratava os animais como meros objetos de direito. Nesse sentido, a relatora aponta a adoção de uma perspectiva biocêntrica, afirmando que é necessário “problematizar o ideário antropocêntrico que coloca o ser humano no centro do Direito, deixando toda e qualquer outra forma de vida em segundo ou terceiro plano”. Para Fabrícia Cristina, os animais devem ser compreendidos como seres capazes de sentir e reagir a estímulos e emoções.

A partir dessa compreensão, o parecer destaca que institutos do Direito de Família vêm sendo aplicados, por analogia, às relações envolvendo animais de estimação. A análise observa que “são aplicadas as regras relativas aos institutos da guarda, do convívio e dos alimentos, por analogia, aos animais de estimação, na condição de seres sencientes”, em razão do vínculo afetivo estabelecido com seus tutores. No entanto, Fabrícia Cristina afirmou que a ausência de regulamentação no Brasil gera insegurança jurídica e dificulta a solução de conflitos envolvendo animais no âmbito familiar.

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