Gestão Rita Cortez

2025/2028

CFOAB aprova proposição da presidente do IAB para ingresso em ação no STF sobre auxílio-doença a gestantes de alto risco

Foto: Divulgação OAB

O Conselho Federal da OAB acolheu a sugestão da presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, para que a instituição ingresse como amicus curiae no Recurso Extraordinário 1.455.046, vinculado ao Tema 1343 da repercussão geral. a proposta foi aprovada na reunião do Conselho Pleno realizada nesta segunda-feira (9/3), em Brasília, na qual Cortez participou como conselheira federal pelo Rio de Janeiro. O processo discute a possibilidade de pagamento de auxílio-doença à segurada em situação de gestação de alto risco independentemente do cumprimento do período de carência previsto na Lei 8.213/91.

O debate jurídico envolve saber se a proteção constitucional à maternidade e à infância pode justificar a dispensa da carência de contribuições exigidas pela legislação previdenciária para a concessão do benefício, quando a gestação é considerada de alto risco. No seu voto, a presidente do IAB destacou que “a salvaguarda da dignidade da gestante em situação de vulnerabilidade demanda interpretação ampliativa das normas previdenciárias, de modo a compatibilizar o tratamento jurídico conferido às mulheres com o mandamento de igualdade material entre os gêneros”.

Na reunião do Conselho Pleno também foi acolhido o pedido de ingresso em julgamento do Supremo que trata da abrangência das medidas protetivas em casos de violência contra a mulher baseada no gênero. As matérias têm origem na Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, presidida pelo membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e foram aprovadas pelo colegiado como forma de permitir que a Ordem contribua institucionalmente com o debate constitucional sobre direitos fundamentais e proteção das mulheres.

A segunda proposição autoriza o ingresso da entidade no ARE 1.537.713, vinculado ao Tema 1412 da repercussão geral, que trata da abrangência das medidas protetivas em hipóteses de violência contra a mulher baseada no gênero. O julgamento discutirá a interpretação das normas de proteção à mulher à luz das obrigações assumidas pelo Estado brasileiro no âmbito dos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos. A relatoria desta matéria ficou a cargo da conselheira federal pelo estado do Mato Grosso do Sul, Mara Regina Goulart.

(Com informações da Assessoria de Imprensa do CFOAB.)

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