Gestão Rita Cortez

2025/2028

Advogado aponta inconstitucionalidade em PL que não reconhece socioafetividade em laços familiares

Pedro Greco

O projeto de lei 4.602/25, na visão do presidente da Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Pedro Greco, representa um retrocesso legislativo. A proposta, que pretende alterar o Código Civil, prevê que não se consideram parentes as pessoas que têm vínculo meramente socioafetivo e estabelece que o vínculo meramente socioafetivo não basta para que haja obrigação de pagar ou receber alimentos. “A afetividade mexeu nas balizas do que é entendido como Direito. Ela supera o primado do que é exclusivamente biológico”, afirmou o advogado durante o evento Reforma do Código Civil de 2002 em debate, promovido pela entidade nesta quinta-feira (26/2).

Greco afirmou que a afetividade deve assumir papel central e “reorientar as relações parentais, fraternais, avoengas para que alimentos, direito ao sobrenome, direito à herança também sejam reenquadrados”, defendendo a “superação do primado exclusivamente biológico”. Ele concluiu que a reforma do Código Civil precisa reconhecer a afetividade como elemento estruturante das famílias contemporâneas, sob pena de afrontar os fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da pluralidade das formas familiares.

Da esq. para a dir., Tatiana Naumann, Adriana Brasil Guimarães, Pedro Greco e Danielle Vasconcelos

A abertura do evento foi realizada pela 1ª vice-presidente do IAB, Adriana Brasil Guimarães, cuja fala esclareceu que a reunião é a primeira de um ciclo de palestras sobre o tema. “Montamos um grupo de trabalho sobre a reforma do Código Civil de 2002. Ainda faremos um seminário com vários debates iniciados em março e finalizados em abril. Depois das discussões, apresentaremos um relatório que será enviado ao Senado Federal”, contou.

Também palestraram no encontro a professora de Direito Internacional Privado da Universidade Cândido Mendes (Ucam) Alexandria Alexim, o professor de Direito Civil da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Cássio Rodrigues, e o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Marco Aurélio Bezerra de Melo. O evento teve mediação das pós-graduadas em Direito das Famílias e Sucessões Danielle Vasconcelos e Direito Processual Civil Tatiana Naumann.

Marco Aurélio Bezerra de Melo

No novo Código Civil, como defendeu Marco Aurélio Bezerra de Melo, é preciso pensar no tratamento criterioso do texto legal a respeito das questões que envolvem a multiparentalidade. Segundo ele, deve-se colocar de forma clara, por exemplo, a paternidade socioafetiva, registrada ou não, como não impeditivo para o reconhecimento do vínculo com todos os efeitos jurídicos próprios.

Reiterando a importância da socioafetividade na vida social, Melo destacou que a reforma deve pensar em como garantir direitos que não fiquem dependentes de interpretações jurisprudenciais. “Há uma necessidade de usarmos os recursos da linguística e estabelecermos sempre, no Direito, a diferença entre o significante e o significado. O primeiro dá uma imagem fonética da palavra, enquanto o significado é o que advém dos nossos conhecimentos sociais e culturais”, explicou o desembargador, ao reafirmar a importância da interpretação do texto legal.

Cássio Rodrigues

A situação da Colação na reforma foi tema da fala de Cássio Rodrigues. O instituto torna obrigatório no inventário que os descendentes tragam ao monte partilhável o valor dos bens recebidos por doação em vida do falecido. O professor explicou que a pretendida mudança legislativa traz inovações sobre a questão e pretende incluir, por exemplo, patrimônio digital nesse tipo de dinâmica de partilha. “Imaginemos que um herdeiro concorra com outro para trazer ao monte um perfil em rede social que rende frutos. A reforma tenta buscar um equilíbrio entre essas questões e traz especiais mudanças para o Direito de Sucessões dentro da realidade atual”, comentou.

Alexandria Alexim

A palestra de Alexandria Alexim teve como foco o sequestro internacional de crianças e o princípio da proteção integral na reforma do Código Civil. A professora Alexandria Alexim partiu da pergunta central: “Quando um dos pais leva uma criança para outro país sem consentimento do outro, estamos diante de um conflito familiar ou de uma violação de direitos fundamentais da criança?”. Na visão dela, o aumento da mobilidade internacional, os casamentos binacionais e a crescente judicialização desses casos demonstram que a hipótese atravessa uma questão de direitos humanos da criança.

Alexim destacou a tensão jurídica entre “retorno imediato x melhor interesse”, questionando se o retorno automático sempre atende à proteção integral ou se exige análise mais aprofundada. Ela ressaltou que o STF, no julgamento das ADIs 4245 e 7686, reconheceu a compatibilidade da Convenção com a Constituição, afirmando que sua aplicação deve considerar o melhor interesse da criança e a perspectiva de gênero. “Indícios objetivos e concretos de violência doméstica (mesmo quando direcionada à mãe) podem justificar a não repatriação”, exemplificou.

 

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