Matéria: PL 3787/2019. Inclusão de prestadores de serviços de advocacia no rol do art. 9º da Lei de Lavagem de Dinheiro. Criminalização do recebimento de honorários por advogados. Obrigação do advogado reportar atividades do cliente.
Relatores: Dr. André Renato França Barreto, da Comissão de Direito Penal. Dr. Luiz Viana Queiroz, da Comissão Direito Constitucional.
STATUS: Aprovado.
Indicacao_033.2019_-_Parecer_Dr._Andre_Franca_Barreto.pdf
Indicacao_033.2019_-_Parecer_Dr._Luiz_Viana.pdf