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2025/2028

Resolução que prevê uso de confissão para oferecimento de denúncia é inconstitucional, afirma IAB

João Pedro Drummond

A Resolução 289/2024, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que prevê a possibilidade de utilização da confissão do acusado como base para o oferecimento de denúncia, em caso de rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), foi definida como inconstitucional pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Nesta quinta-feira (12/12), o plenário da entidade aprovou parecer que aponta desacordo entre a normativa e a legislação penal. “O regulamento jamais poderá se sobrepor a qualquer lei federal”, diz a análise.

Relator do texto, João Pedro Drummond explica que a Constituição é clara ao determinar que o Ministério Público deve se dedicar a promover ações penais públicas, fiscalizar o cumprimento da lei, promover a justiça, defender a ordem jurídica, proteger o regime democrático e salvaguardar os interesses sociais e individuais indisponíveis. “O papel do representante do Ministério Público vai – ou deveria ir – muito além ao exercício desmedido da persecução penal, buscando garantir condenações a qualquer custo”, critica ele.

O relator afirma ainda que a resolução transcende o texto do Código de Processo Penal, cuja determinação é de que, em caso de descumprimento do acordo de não persecução penal, o Ministério Público deve apenas comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia. “O ato normativo acaba gestando uma nova consequência ao descumprimento do ANPP: uma denúncia lastreada na confissão do acusado. Agora, o processo pós-rescisão do ANPP (com confissão) se torna mais grave do que o processo sem acordo algum”, destaca o relator.

De acordo com o advogado, ainda que se admitisse uma lacuna da lei processual especificamente quanto à possibilidade de utilização da confissão, jamais poderia ser dada uma interpretação desfavorável ao acusado. “A resolução do MP atinge diretamente o direito à ampla defesa do acusado, violando a Constituição também do ponto de vista material”, diz.

O parecer, apreciado pela Comissão de Direito Penal, teve origem em indicação feita pelo presidente do grupo, Marcio Barandier. 

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