Quero me associar

Passo 1 - Indicação

Para se tornar membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) é preciso ser indicado ao menos por um sócio com mais de 5 anos de filiação.

Passo 2 - Categorias de Sócios

Existem dois tipos de membros: efetivo e honorário.

Membro Efetivo: Advogado apto pela OAB ao exercício profissional.
Membro Honorário: Profissionais de outras carreiras jurídicas (magistrados, defensores públicos, promotores, etc…)

Passo 3 - Documentos Necessários

Nesta fase o candidato deverá enviar todos os documentos exigidos para apreciação da Comissão de Admissão do Instituto. Para cada tipo de candidatura há uma relação específica de documentos a serem apresentados, conforme a listagem abaixo:

Candidato a Membro Efetivo (Artigo 6º C/C artigo 9º do estatuto)

Clique no item para acesso a cada formulário:

Devem ser adicionados à proposta:

Currículo profissional; Obras e trabalhos jurídicos de autoria exclusiva do candidato (serão aceitas peças forenses com temas jurídicos relevantes); Cópia da Carteira da OAB.

Obs: Professores com comprovado exercício da atividade docente, não precisam juntar/adicionar trabalhos jurídicos. Apenas comprovar sua titulação

Membros honorários (Artigo 7º do estatuto)

Clique no item para acesso a cada formulário:

Devem ser adicionados à proposta: Currículo profissional.

Passo 4 - Escolha de participação em comissão do IAB

Na apresentação da proposta é obrigatória a escolha de participação em uma das comissões permanentes do IAB.

Passo 5 - Aprovação (Artigo 9, III do estatuto)

A candidatura, após deferimento da Comissão de Admissão de Sócios, será levada ao plenário do IAB para votação.

Caso a proposta seja aprovada, o novo membro será empossado em solenidade no Plenário.

Tipo de associado - mudança de categoria

Os sócios efetivos, bem como os sócios honorários, caso percam ou restabeleçam o seu registro na OAB como advogados, em razão da ocupação ou desvinculação de cargos públicos nas diferentes carreiras jurídicas, devem comunicar formalmente ao IAB esta mudança.

A mudança da categoria de sócio efetivo para honorário e vice-versa geram obrigações e direitos estatutários. O registro da mudança perante a secretaria e gerência financeira do IAB, portanto, é muito importante.

Lembramos que os sócios efetivos têm direito a voto e contribuem financeiramente. Os sócios honorários na mudança da categoria estatutária perdem o direito a voto, mas estão isentos do pagamento da contribuição social ao IAB.

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