O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) concluiu, nesta quarta-feira (1º/7), que o projeto de lei 1725/25, que pretende vedar a oferta de novos blocos de exploração de petróleo e gás na Amazônia e estabelecer regras para a transição das atividades em curso, é inconstitucional.
A decisão acompanha o parecer da Comissão de Energia e Transição Energética, que identificou diversos vícios constitucionais na proposta. Embora outro parecer, elaborado pela Comissão para o Pacto Global e Estudos sobre a Agenda 2030/ONU, reconheça a relevância do debate ambiental e proponha o aperfeiçoamento do processo legislativo, prevaleceu o entendimento de que o projeto, na forma apresentada, não supera os obstáculos de constitucionalidade.
A proposta, de autoria original do deputado Ivan Valente (PSol-SP), impede que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) licite ou ofereça novos blocos de exploração na região amazônica. Os pareceres foram elaborados pelo relator Cláudio Araújo Pinho, pela Comissão de Energia e Transição Energética, e pelas relatoras Adriana Santos e Valéria Sant’Anna, da Comissão para o Pacto Global e Estudos sobre a Agenda 2030/ONU.
Para Pinho, o projeto apresenta incompatibilidades insanáveis com a Constituição Federal. O relator sustentou que “não existe norma muito ou pouco inconstitucional, mais ou menos inconstitucional ou mesmo ‘meio’ inconstitucional”, razão pela qual não seria possível preservar parcialmente a proposta mediante interpretação conforme a Constituição.
Ele apontou que o projeto interfere em contratos já protegidos constitucionalmente, cria restrições a atividades econômicas em curso e propõe mecanismos de financiamento incompatíveis com o ordenamento jurídico. Também destacou que o texto comprometeria a segurança jurídica e produziria efeitos econômicos negativos ao impedir a exploração nacional de petróleo sem apresentar alternativas para a transição energética.
O relator sublinhou que o setor do Petróleo no Brasil contribui com 1% do total mundial das emissões de gás de efeito estufa e, segundo a Agência Internacional de Energia, o Brasil tem uma média de 10Kg CO2/BOE (por barril de óleo equivalente), enquanto a média mundial está entre 18 e 20Kg CO2/BOE28. “Ao querer impedir novas explorações de petróleo e encerrar todas as atividades econômicas já existentes, o PL transformará o Brasil num país altamente dependente do petróleo produzido em outras regiões”, explicou.

Valéria Sant’Anna
Já a Comissão para o Pacto Global e Estudos sobre a Agenda 2030/ONU concentrou sua análise menos na constitucionalidade formal da proposta e mais na forma como o processo legislativo foi conduzido. O parecer sustenta que o projeto revela “fragilidades materiais, procedimentais e simbólicas”, especialmente pela ausência de participação efetiva das populações diretamente afetadas e pela utilização de uma única referência técnico-científica para fundamentar a iniciativa.
Segundo as relatoras, o projeto “não apenas proíbe a exploração petrolífera em determinados territórios amazônicos sensíveis. Ele alija os sujeitos reais do processo legislativo, presumindo o que os povos que ali vivem pensam ou desejam, sem lhes escutar efetivamente”.
O texto acrescenta que “nem os povos, nem os cientistas foram ouvidos”, caracterizando “um monólogo — revestido de legalidade”. Apesar dessas críticas, o documento considera que a proposta suscita um debate relevante sobre a transição energética e a governança ambiental. O parecer da Comissão para o Pacto Global e Estudos sobre a Agenda 2030/ONU será agregado ao parecer aprovado, como manifestação acerca da preocupação do IAB com o desenvolvimento econômico sustentável e a defesa do meio ambiente.