Gestão Rita Cortez

2025/2028

Projeto de lei que promove igualdade de gênero na legislação do imposto de renda é sugerido pelo IAB

Marcelo Siqueira

A necessidade de criar políticas públicas que promovam igualdade de gênero na tributação foi defendida em parecer do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que recomenda a criação de um projeto de lei sobre o tema. Nesta quarta-feira (10/12), o plenário da entidade aprovou o documento, cujo conteúdo prevê uma legislação igualitária sobre o imposto de renda, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O texto aprovado reconhece que o sistema atual “continua a reproduzir desigualdades materiais entre homens e mulheres”, especialmente no que se refere à carga tributária sobre famílias e ao reconhecimento de despesas e dependências.

O presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB, Adilson Pires, indicante da matéria, explicou que a proposta surge de outro parecer já apresentado pelo grupo. Em fevereiro, o plenário aprovou o documento que propõe a adoção de medidas tributárias para favorecer a parcela feminina da população. Entre as ações propostas está a concessão de benefícios fiscais a empresas que contratarem mais mulheres, que colocarem um percentual significativo delas em cargos de gestão e que empregarem vítimas de violência doméstica. “Pensamos que o Direito Tributário pode ajudar a tornar a sociedade mais igualitária”, enfatizou Pires.

Adilson Pires

O relator do parecer, Marcelo Siqueira, sugere medidas que buscam corrigir distorções, alinhar o sistema tributário aos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e da igualdade material, e assegurar proteção à maternidade, conforme previsto na Constituição Federal. O documento afirma que, apesar de avanços formais, a atual legislação do imposto de renda é incapaz de “levar em consideração as diferenças de inserção econômica e social entre os gêneros”, gerando efeitos incompatíveis com esses princípios constitucionais.

O projeto de lei, apreciado pela Comissão de Direito Financeiro e Tributário, propõe a possibilidade de declaração de IR conjunta com tratamento mais favorável à mulher quando houver diferença significativa de renda entre os cônjuges; aplicação de alíquotas proporcionais regressivas para corrigir desigualdades de rendimentos; ampliação em 15% das deduções quando a mulher comprovar ser a principal responsável pelos cuidados de filhos menores; e dedução integral das despesas com crianças de até seis meses, incluindo alimentação, fraldas, vacinas, creche, cuidadora profissional, consultas e exames pediátricos. O parecer observa que tais medidas reconhecem o “custo direto da maternidade e da primeira infância como fator de relevante interesse social” e funcionam como mecanismo de justiça tributária dentro das famílias.

Outro eixo central da proposta é a revisão das regras de dependência. O texto estabelece que a inclusão da cônjuge mulher como dependente somente poderá ocorrer em casos de incapacidade civil, doença grave, dedicação exclusiva ao cuidado de dependente ou outro impedimento relevante, devidamente comprovado. O parecer registra que tal medida busca “incentivar a autonomia financeira e a equidade nas relações familiares”, corrigindo distorções que penalizam mulheres que não exercem atividade remunerada por razões diversas.

A proposta também sugere alterações no âmbito do imposto de renda da pessoa jurídica, permitindo que PJs deduzam até 2% do imposto devido quando comprovarem a adoção de políticas internas de equidade de gênero, tais como ocupação de ao menos 40% dos cargos de liderança por mulheres, contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade, implementação de programas de equidade salarial e manutenção de creche ou benefício equivalente. O parecer destaca que tais incentivos criam condições para que empresas contribuam ativamente para a redução das desigualdades e para a promoção da inclusão no mercado de trabalho.

No caso de divórcio ou dissolução de união estável, a proposta prevê que a mãe com guarda judicial poderá deduzir integralmente da base de cálculo do imposto de renda os valores que efetivamente suportar a título de alimentos, mesmo quando o outro genitor também deduzir proporcionalmente. Segundo a análise, essa alteração é fundamental para corrigir o cenário atual em que apenas o alimentante possui direito à dedução integral, gerando assimetria entre os genitores e penalizando a mulher que suporta as despesas diretamente.

O parecer defende que o projeto de lei apresentado representa “medida de justiça tributária e social”, modernizando o sistema fiscal a partir de uma perspectiva inclusiva, sensível às desigualdades materiais e constitucionalmente orientada. A proposta será encaminhada às autoridades legislativas competentes para que o PL seja formalmente introduzido no processo legislativo nacional.

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