Gestão Rita Cortez

2025/2028

Programa Acredita Exportação tem aprovação do Instituto dos Advogados Brasileiros

Rodrigo de Oliveira Botelho Corrêa

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (12/8), dois pareceres favoráveis à Lei Complementar 216, de 28 de julho de 2025, que instituiu o Programa Acredita Exportação. O programa garante a devolução de tributos a micro e pequenas empresas do Simples Nacional que vendem ao exterior, visando a incentivar as exportações brasileiras, em especial as dos pequenos negócios.

Na sessão conduzida pela 1ª vice-presidente do IAB, Adriana Brasil Guimarães, foram apresentados pareceres pelos consócios Rodrigo de Oliveira Botelho Corrêa, da Comissão de Direito e Ciência Política, e Francisco Miguel Soares, da Comissão de Políticas Públicas.

Rodrigo Botelho Corrêa considerou que a LC 216/2025 apresenta juridicidade positiva quanto à competência normativa, adequação formal, coerência sistêmica e conformidade com o ordenamento. Segundo ele, em termos de política pública, ela “funciona como amortecedor doméstico em cenário de choques tarifários externos, reduzindo custos logístico-tributários e irrigando a liquidez das micro e pequenas empresas (MPEs) exportadoras, embora não substitua estratégias de diversificação de mercados, facilitação do comércio e fortalecimento institucional”.

Para maximizar os efeitos da lei, o relator recomendou aprofundar a integração entre os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Receita Federal, Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ApexBrasil e Sebrae, com padronização e digitalização no Portal Único Siscomex, protocolos de resposta rápida a crises tarifárias e expansão de programas de qualificação e certificação. “Importante destacar a necessidade de o Brasil constituir política pública propositiva e permanente de suporte ao pequeno exportador, não somente reativa”, ressaltou Rodrigo Botelho.

De acordo com o relator, essa política precisa estar em consonância com acordos internacionais já estabelecidos, entre os quais o Mercosul/EFTA e o Mercosul/UE, e as melhores práticas internacionais, alinhando financiamento, seguro para as operações e incentivo para a consolidação de uma rede global de Câmaras de Comércio do Brasil no exterior. “Tais medidas, em consonância com as diretrizes e dados divulgados pelas autoridades e pelas instituições de promoção comercial, tendem a reduzir a distância entre as possibilidades e a realidade da inserção brasileira no comércio mundial, com foco nos pequenos negócios como vetor de densidade exportadora”, afirmou.

Francisco Miguel Soares

Falando pela Comissão de Políticas Públicas, Francisco Miguel Soares opinou no sentido de que a LC 216/2025 é formal e materialmente constitucional, tendo sido veiculada pelo instrumento normativo constitucionalmente exigido — a lei complementar—, e de que “o Programa Acredita Exportação consubstancia política pública relevante, oportuna e meritória, ao reconhecer e endereçar a vulnerabilidade dos pequenos negócios no esforço exportador durante a transição da reforma tributária do consumo”.

Apesar da relevância da medida, o relator fez algumas ressalvas que considera essenciais à sua confiabilidade e à sua perenidade, concentradas em três frentes: a governança e a responsabilidade fiscal; a segurança jurídica, ameaçada pela transitoriedade do benefício e pelo risco de lacuna normativa após 2026; e a efetividade, condicionada à superação da barreira de habilitação que pode tornar o incentivo inacessível justamente a quem se destina.

A LC 216/2025 também promoveu alterações na LC 123/2006 e nas Leis 13.043/2014, 11.945/2009 e 10.833/2003, com o objetivo de ampliar benefícios para serviços vinculados às exportações nos regimes aduaneiros especiais de drawback (insumos aplicados na produção de bens exportados) e no Regime de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

Fábio Böckmann Schneider

Autor da indicação que deu origem aos pareceres, o presidente da Comissão de Direito e Ciência Política, Fábio Böckmann Schneider, disse ser necessária uma melhor inserção global do Brasil: “Desde a criação do Acordo Geral de Taxas e Tarifas (GAT), em 1949, a média da participação do Brasil no comércio global oscila entre 0,5% e 1,5%. Isso com certeza não condiz com as pretensões e o tamanho do nosso País, inclusive atualmente, que estamos na posição de 11ª economia global”.

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