Gestão Rita Cortez

2025/2028

Professora afirma que reforma do Código Civil altera fundamentos da responsabilidade civil

Da esq. para a dir., Daniela Barcellos, Vanessa Suhett, Rita Cortez, Pedro Greco, Gisela Sampaio Guedes, Nathália Pereira e Sergio Herrera

A reforma do Código Civil compromete o elemento central da responsabilidade civil: sua função reparatória. Foi o que defendeu a professora de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Gisela Sampaio Guedes, durante evento promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quinta-feira (6/8). “A responsabilidade civil é antes de tudo uma técnica de reparação de danos. Ela não é uma disciplina vocacionada ao castigo, mas uma disciplina vocacionada à reparação, tampouco palco para um aplauso moral do julgador, mas um espaço de racionalidade e de proporcionalidade”, afirmou.

Durante o webinar De quem é a responsabilidade (civil) na reforma do Código Civil?, ela abordou a proposta de criação de artigo que permitiria ao julgador acrescentar à indenização por danos extrapatrimoniais uma sanção pecuniária de caráter pedagógico. Segundo Guedes, ao deslocar o seu centro de gravidade da reparação para a punição, o projeto importa para o Direito Civil um poder do Direito Penal, “mas sem importar as garantias que tornam esse poder minimamente legítimo”.

A abertura do evento foi feita pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, que ressaltou os esforços empreendidos pela entidade para colaborar com o projeto de lei. Além de promover um ciclo de debates sobre o tema, a Casa de Montezuma publicou um documento que reúne todas as contribuições produzidas por suas comissões através do Grupo de Trabalho de Estudos da Reforma do Código Civil da entidade.

Também participaram como palestrantes o presidente da Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões do IAB, Pedro Teixeira Pinos Greco, e os integrantes do mesmo grupo Pablo Malheiros da Cunha Frota e Daniela Barcellos.

Pablo Malheiros da Cunha Frota

Novas perspectivas – Pablo Frota defendeu que o projeto de lei 4/25 representa uma oportunidade para ampliar a compreensão da responsabilidade civil, superando a tradicional predominância da função reparatória. Ele observou que a tradição jurídica brasileira trabalha com a preponderância de uma função reparatória, na qual a responsabilidade civil é concebida como “um dever sucessivo pela violação de um preceito negocial ou por conta da violação a um direito extranegocial”.

Segundo ele, isso faz com que a responsabilidade civil seja pensada depois do dano e essa lógica se tornou insuficiente diante da evolução do ordenamento jurídico. Pablo Malheiros destacou que, desde o Código de Processo Civil de 1973 e do Código de Defesa do Consumidor, o Direito passou a incorporar mecanismos voltados à prevenção de danos, como a tutela inibitória e a tutela de remoção do ilícito. “A responsabilidade não é mais um dever sucessivo somente de reparação, ela é pressuposto à atividade que você vai desenvolver em sociedade”, afirmou.

Inovação – Ao abordar a relação entre a responsabilidade civil e o Direito Digital, Daniela Barcellos defendeu que a proposta de modernização do Código Civil apresenta inconsistências conceituais. Para ela, o principal problema está na atribuição de deveres típicos de sujeitos de direito aos sistemas de inteligência artificial. Conforme destacou, o capítulo dedicado à IA “trata sistemas de inteligência artificial como destinatários de deveres” e representa “uma gramática de obrigações que historicamente reservamos a sujeitos, e que agora aplicamos a um objeto”.

Barcellos afirmou que reformar a responsabilidade civil nessa profundidade e, simultaneamente, abrir um livro autônomo cujo capítulo de IA já impõe deveres de sujeito a sistemas “não é risco, é perigo”. Como alternativa, ela sustentou que a legislação vigente e o próprio anteprojeto já oferecem instrumentos suficientes. Por isso, recomendou a integração pontual dos dispositivos sobre direito digital e a eliminação do livro de direito digital.

Direito de Famílias – Pedro Greco defendeu que o projeto busca consolidar no texto legal entendimentos que já vêm sendo adotados pela doutrina e pela jurisprudência. Segundo o professor, os autores apontam a tendência de “estreitamento técnico entre a responsabilidade civil e o Direito das Famílias, fato que no passado era a exceção”. Neste caso, ele explicou que a responsabilidade civil aplicada a essa área jurídica ainda é subjetiva e não evoluiu para a visão objetiva: “Para muitos autores, é melhor que permaneça assim, porque ainda é fundamental discutir o fato do agente”.

Os debates nessa seara, na visão de Grego, também trazem à tona a monetarização das relações familiares, o que pode colocar preço no afeto. “O abandono afetivo é um ato ilícito, mas o tema é controverso. Não seria melhor tratar como um abuso de direito? Será que estamos rotulando da maneira certa? A reforma do Código Civil não é tão esmiuçada dentro deste assunto”, comentou.

Júlio Moreira

O evento contou ainda com a participação dos membros da Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões do IAB Vanessa Suhett, Sergio Herrera, Nathália Pereira e Júlio Moreira Gomes Filho, que atuaram como debatedores.

 

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