Procuradoria-Geral
A Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais publicou a Resolução 03/2026 para regulamentar a Procuradoria-Geral do IAB, ratificar sua titularidade e organizar a sua estrutura em Núcleos de Apoio Especializados, segmentando os trabalhos por núcleos especializados para maior eficiência técnica.
A Procuradoria-Geral é constituída pelo Procurador-Geral Dr. Fernando Orotavo Neto e pelos Procuradores especiais designados para assessorar o Procurador-Geral no exercício das suas funções, enquanto perdurar o mandato do Procurador-Geral.
Procuradoria Geral
Procurador Geral: Fernando Orotavo Neto
Núcleos Especializados
DIREITO EMPRESARIAL, MERCADO FINANCEIRO E AGÊNCIAS REGULADORAS.
Procurador Especial MATHEUS SOUSA RAMALHO
DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL
Procurador Especial FABIO DE OLIVEIRA AZEVEDO
DIREITO ADMINISTRATIVO
Procuradora Especial VANESSA CERQUEIRA REIS
DIREITO ELEITORAL
Procurador Especial DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA
DIREITO DO TRABALHO
Procurador Especial DANIEL FELIPE APOLÔNIO GONÇALVES VIEIRA
DIREITO CONSTITUCIONAL
Procurador Especial MARTONIO MONT’ALVERNE BARRETO LIMA
DIREITO TRIBUTÁRIO
Procurador Especial GUSTAVO ANDRÉ MULLER BRIGAGÃO
Processos judiciais
Supremo Tribunal Federal
ADPF 1.242
Cuida da omissão do Estado brasileiro no enfrentamento à violência contra as mulheres, com ênfase na violência doméstica e familiar
ADI 6.002
Questiona dispositivos da Reforma Trabalhista que permitem condenações judiciais em valor superior ao pedido formulado na petição inicial.
ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305
Constitucionalidade do instituto do juiz das garantias, previsto na Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
ADIs 7.612 e 7.631
Questionam dispositivos da Lei nº 14.611/2023, que institui regras de transparência salarial e igualdade remuneratória entre homens e mulheres.
Tribunal Superior do Trabalho
Incidente de Julgamento de Recurso Repetitivo nº 0000099-98.2024.5.05.0022 (tema 35)
discute se os valores indicados na petição inicial de reclamações trabalhistas (após a Reforma Trabalhista de 2017) limitam a condenação judicial, considerando rito ordinário ou sumaríssimo, arts. 840, §1º, CLT e 141/492 do CPC.
IRDR nº 1000154-39.2024.5.00.0000
busca a definição de parâmetros claros sobre o modo, momento e local para que trabalhadores não sindicalizados exerçam seu direito de oposição.
Conselho Nacional de Justiça
Pedido de Providências nº 0008349-79.2024.2.00.0000
Vinculado à Consulta nº 0006248-69.2024.2.00.0000 – Questionamentos sobre a legalidade do Provimento nº 169 da Corregedoria Nacional.