Procuradoria-Geral

A Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais publicou a Resolução 03/2026 para regulamentar a Procuradoria-Geral do IAB, ratificar sua titularidade e organizar a sua estrutura em Núcleos de Apoio Especializados, segmentando os trabalhos por núcleos especializados para maior eficiência técnica.

A Procuradoria-Geral é constituída pelo Procurador-Geral Dr. Fernando Orotavo Neto e pelos Procuradores especiais designados para assessorar o Procurador-Geral no exercício das suas funções, enquanto perdurar o mandato do Procurador-Geral.

Procuradoria Geral

Procurador Geral: Fernando Orotavo Neto

 

DIREITO EMPRESARIAL, MERCADO FINANCEIRO E AGÊNCIAS REGULADORAS.

Procurador Especial MATHEUS SOUSA RAMALHO

DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL

Procurador Especial FABIO DE OLIVEIRA AZEVEDO

DIREITO ADMINISTRATIVO

Procuradora Especial VANESSA CERQUEIRA REIS

DIREITO ELEITORAL

Procurador Especial DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA

DIREITO DO TRABALHO

Procurador Especial DANIEL FELIPE APOLÔNIO GONÇALVES VIEIRA

DIREITO CONSTITUCIONAL

Procurador Especial MARTONIO MONT’ALVERNE BARRETO LIMA

DIREITO TRIBUTÁRIO

Procurador Especial GUSTAVO ANDRÉ MULLER BRIGAGÃO

Supremo Tribunal Federal

ADPF 1.242

Cuida da omissão do Estado brasileiro no enfrentamento à violência contra as mulheres, com ênfase na violência doméstica e familiar


ADI 6.002

Questiona dispositivos da Reforma Trabalhista que permitem condenações judiciais em valor superior ao pedido formulado na petição inicial.


ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305

Constitucionalidade do instituto do juiz das garantias, previsto na Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).


ADIs 7.612 e 7.631

Questionam dispositivos da Lei nº 14.611/2023, que institui regras de transparência salarial e igualdade remuneratória entre homens e mulheres.

Tribunal Superior do Trabalho

Incidente de Julgamento de Recurso Repetitivo nº 0000099-98.2024.5.05.0022 (tema 35)

discute se os valores indicados na petição inicial de reclamações trabalhistas (após a Reforma Trabalhista de 2017) limitam a condenação judicial, considerando rito ordinário ou sumaríssimo, arts. 840, §1º, CLT e 141/492 do CPC.


IRDR
 nº 1000154-39.2024.5.00.0000

busca a definição de parâmetros claros sobre o modo, momento e local para que trabalhadores não sindicalizados exerçam seu direito de oposição.


Conselho Nacional de Justiça

Pedido de Providências  nº 0008349-79.2024.2.00.0000

Vinculado à Consulta nº 0006248-69.2024.2.00.0000 – Questionamentos sobre a legalidade do Provimento nº 169 da Corregedoria Nacional.

Cursos

Eventos

Webinar
Papo com o IAB