Gestão Rita Cortez

2025/2028

Polarização que envolve STF tem relação com o fenômeno do neoconstitucionalismo, afirma Rita Cortez

Rita Cortez

O ambiente de polarização que envolve o Supremo Tribunal Federal (STF), na visão da presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, tem relação com o fenômeno do neoconstitucionalismo. A posição foi defendida durante o evento Interseção entre imprensa e Judiciário: transparência e ética, promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) nesta quinta-feira (5/3). “Hoje, os direitos estão constitucionalizados e o STF ganha projeção a partir desse movimento”, afirmou a advogada, destacando o papel da imprensa nessa popularização da Corte. 

Segundo ela, o fenômeno também pode provocar a vaidade de ministros, que passam a ter muito destaque na mídia. “Isso é natural das relações humanas, mas a instituição deve apresentar neutralidade e imparcialidade”, disse Cortez. A presidente do IAB defendeu que o trabalho da imprensa deve ser livre, de acordo com o Código de Ética imposto à atividade profissional dos jornalistas. “Também não podemos admitir a retaliação das atividades de imprensa, desde a proibição de publicações, como ocorria na ditadura, até o assédio judicial, comum hoje em dia. São distribuídas pelo Brasil várias ações contra os jornalistas para intimidá-los e isso é inaceitável”, completou.

Da esq. para a dir., Geraldo Mainenti, Paolla Serra, Flávia Viveiros de Castro, Rita Cortez e Armando de Souza

A abertura foi conduzida pela vice-presidente do Fórum Permanente de Diálogos do Judiciário com a Imprensa da Emerj, Flávia de Almeida Viveiros de Castro, que é juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Ela declarou que o tensionamento entre a magistratura e a mídia deve ser cercada pelo respeito à lei, pela ética e pela transparência. “Isso significa evitar privilégios e conflitos de interesse. A conduta do magistrado deve ser íntegra e responsável. Com relação à imprensa, o que se destaca é o compromisso com a verdade, isto é, a obrigatoriedade da verificação dos fatos. Temos que rejeitar o sensacionalismo e a manipulação das relações”, afirmou. 

O evento também contou com palestras do repórter especial do jornal O GloboRafael Soares e da professora do Departamento e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Fabiana Luci de Oliveira. Atuaram como debatedores o jornalista e professor convidado da Pós-Graduação em Jornalismo na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Geraldo Mainenti, a jornalista e advogada Paolla Serra e o advogado e presidente da Comissão de Direito do Trânsito e Mobilidade Urbana do IAB, Armando de Souza.

Em anos de pesquisa sobre a imagem pública construída pelo STF na imprensa, Fabiana Luci de Oliveira entendeu que há um elo e uma relação de mão dupla entre as duas instâncias. Ela lembrou que o público em geral não assiste ou lê as decisões das cortes superiores porque, geralmente, são cercados por uma linguagem jurídica pouco acessível. “A mídia exerce dois papéis fundamentais: por um lado, ela é um mecanismo de tradução dessas decisões complexas e, por outro lado, funciona como uma arena em que a imagem pública do tribunal está sendo construída e constantemente tendo sua legitimidade disputada”, afirmou a pesquisadora. 

Do ponto de vista de quem exerce a função, Rafael Soares sublinhou que a relação entre jornalista e fonte, essencial para o trabalho investigativo, sempre foi atravessada pelo conflito de interesses daquele que detém a informação. A Justiça, segundo ele, mudou essa dinâmica a partir da criação da Lei de Acesso à Informação. “A lógica da produção da notícia passou a ser outra. Não há mais a disputa de interesses com a fonte. Agora, a LAI torna a publicidade e a transparência da informação pública como regra e o sigilo como exceção”, comentou o jornalista. 

Ao se definir como um defensor da liberdade de imprensa, Armando de Souza pontuou que é preciso entender o trabalho da mídia como essencial para a democracia, mas sem achá-la um quarto poder. No caso dos assédios judiciais ou tentativas de responsabilização de repórteres, ele também se posicionou: “O Supremo já decidiu que, quando um jornalista publica uma informação decorrente de um processo sigiloso, a responsabilidade não é dele, mas sim de quem tinha o dever de guardar o sigilo daquela informação”. 

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