Gestão Rita Cortez

2025/2028

PL que transfere ao trabalhador os encargos trabalhistas é rejeitado pelo Instituto dos Advogados

Luís Carlos Moro

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (6/6), parecer que pede a rejeição, no Congresso Nacional, do projeto de lei 894/25. A proposta obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. O PL propõe que o recolhimento desses encargos seja feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal.

O IAB entendeu que a medida compromete pilares do sistema trabalhista, tributário e previdenciário brasileiro, indo contra práticas consolidadas e comprometendo a segurança jurídica, a eficiência arrecadatória e a proteção social. O relator do parecer, Luís Carlos Moro, afirmou que se trata de um “projeto mal pensado, mal executado, mal composto” e que sua aprovação “implicaria pôr em risco quatro enormes estruturas jurídicas: o Direito do Trabalho, o Direito Tributário, a Previdência Social e o FGTS”.

Na análise, Moro destacou que a proposta ultrapassa o campo trabalhista e atinge diretamente a estrutura tributária nacional. Ele ressaltou que o modelo vigente, baseado na retenção de tributos na fonte pagadora, constitui padrão consolidado no Brasil e no Direito Comparado. “O imposto sobre salários é, como regra, retido na fonte pelo empregador”, afirmou, enfatizando que se trata de um modelo que reduz a inadimplência, simplifica a fiscalização e garante previsibilidade na arrecadação.

Para a Comissão de Direito do Trabalho, a medida não promove conscientização fiscal, mas impõe encargos desproporcionais. “Exigir do trabalhador comum conhecimento técnico sobre tributação não constitui instrumento de cidadania, mas imposição de uma apreensão de conhecimento técnico muitas vezes incompatível com a escolaridade”, diz o parecer. O documento também aponta que o projeto não simplifica o sistema, mas cria novas complexidades operacionais.

De acordo com Moro, a proposta “não visa a retirar o trabalhador do estado de ignorância da carga fiscal, mas lhe impor ônus de obrigações de fazer”, além de exigir que o empregador passe a atuar como fiscal do cumprimento dessas obrigações. O parecer ainda alerta que a alteração proposta pode comprometer o financiamento da Previdência Social, ao fragilizar o modelo atual de arrecadação e controle. Na visão do relator, “a justificativa do projeto se apresenta sem qualquer suporte no texto da lei”, apontando contradições quanto à suposta manutenção de mecanismos de fiscalização e garantia de direitos trabalhistas.

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