Autor: Dr. Pedro Teixeira Pinos Greco.
Matéria: Projeto de Lei nº 2.320/2025 – Câmara dos Deputados. Infração administrativa pelo uso de artefatos que simulem criança de colo para usufruto de benefícios destinados a menores. Proteção à ordem pública, à segurança jurídica e à boa-fé nas relações sociais.
Palavras-chave: Bebê Reborn. Infração Administrativa.
Relatores: Dra. Tatiana Naumann, pela Comissão de Direito de Família e Sucessões.