Gestão Rita Cortez

2025/2028

Parecer na indicação nº 035 / 2024 – Comissão de Direito Constitucional

Indicante: Marcia Dinis
Relatora:  Leila Maria Bittencourt da Silva

EMENTA: Rejeição do Projeto de Lei n. 1904 de 2024. violação da constituição federal, afronta às convenções que o Brasil é Parte incorre em responsabilização do Estado; ofensa a direitos humanos; violação ao fundamento do Estado democrático: a dignidade da pessoa humana. princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, da igualdade de gênero; dos direitos à saúde e à proteção integral da criança e adolescente. rejeição do Projeto por inconstitucionalidade. Inconvencionalidade, afronta às pautas mundiais e à ética.

Palavras-chave: Inconvencionalidade; proporcionalidade; razoabilidade; pessoa humana; estado democrático; saúde; mulheres; meninas; dignidade.
 

Status: Aprovado

 

 

Parecer_Indicacao_n_35_2024_-_PL_19042024_-__Direitos_Constitucional.pdf

 

 

 

 

 

 

 

 

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