O encerramento da faculdade, a entrada efetiva no mercado de trabalho, o alcance dos 29 anos e o casamento são alguns dos critérios que devem modular o fim da obrigatoriedade da pensão alimentícia paga pelos pais, conforme sugeriu o presidente da Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões do IAB, Pedro Greco. Durante o seminário A Reforma do CC/02 e o Direito Civil: por um código moderno, promovido pela entidade nesta terça-feira (7/4), o advogado defendeu que a nova norma deve trazer critérios mais objetivos para a extinção da obrigação à luz do Estatuto da Juventude e do novo contexto social brasileiro: “Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os filhos estão demorando mais para sair de casa e ter independência financeira”.
Pedro Greco apontou que atualmente há muita insegurança jurídica para saber em que momento haverá a perda dos alimentos, nem sempre havendo escala fixa para essa exoneração. Para a manutenção da pensão, ele apontou que devem ser consideradas questões como a existência de alguma deficiência, a possibilidade de má-fé do jovem para não ter que trabalhar ou a dedicação prolongada aos estudos. “Não devemos ter uma régua universal para todos os casos, mas sim manter uma certa fluidez”, afirmou. O advogado ponderou que não se trata de “estimular o ócio injustificado e os gastos supérfluos, mas sim de não desproteger o jovem adulto, deixando-o em situação de vulnerabilidade econômica”.
A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, saudou os presentes durante a abertura do evento. Ela explicou que o encontro faz parte das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Especial de Estudo e Debate do PL 4/25, que trata da reforma do Código Civil. “Nossas comissões cujo tema envolvem a atualização estão unidas na promoção desses debates”, contou a advogada.

Fabíola Vianna Morais e Arthur Vinicius Ribeiro Welcman
A presidente da Comissão da Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle, Fabíola Vianna Morais, que coordena o GT, celebrou a realização de mais um evento. “Nossas discussões, iniciadas no dia 31 de março, serão publicadas porque nosso intuito é o aprimoramento do Direito. As contribuições expostas aqui servirão a essa missão, que faz parte dos compromissos estatutários do IAB”, afirmou.
O seminário também contou com palestras do professor titular de Direito Civil da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Lorenzo Martins Pompílio da Honra; do professor de Direito Civil da Universidade Cândido Mendes (Ucam) Gabriel Dolabela de Lima Raemy Rangel; e da professora da UFRJ Juliana de Sousa Gomes Lage. A mediação foi conduzida pelo bacharel em Direito pela UFRJ Arthur Vinicius Ribeiro Welcman e pela especialista em Contencioso Cível pela Fundação Getulio Vargas (FGV) Maria Izabel Dias de Pinho Gomes.

Lorenzo Pompílio
Lorenzo Pompílio falou sobre o princípio da boa-fé e a responsabilidade civil no PL 4/25, que busca também a adaptação legal às transformações tecnológicas. O professor citou entre as mudanças paradigmáticas da norma os deveres impostos às plataformas digitais. Segundo ele, no Marco Civil a remoção de conteúdo problemático era imposta apenas com ordem judicial, enquanto o projeto de lei em debate prevê que a plataforma responda de forma solidária, com moderação preventiva a comportamentos criminosos. “A reforma internaliza a revolução digital e a complexidade das relações modernas. Profissionais, plataformas e o Estado passam a ter uma obrigação central: o dever de cuidado preventivo é agora mais importante e exigível do que a mera reparação a posteriori”, completou.

Gabriel Dolabela Rangel
Trazendo uma crítica ao projeto, Gabriel Dolabela Rangel explicou que a medida tenta tutelar o instituto do bem de família que não pode ser penhorado. Segundo a Lei 8009/90, um credor não pode ter sua dívida satisfeita se o único patrimônio disponível à penhora é uma moradia familiar. “A norma e a jurisprudência, no entanto, não tratam do bem de luxo. Há uma inquietação no meio jurídico quanto a isso, já que muitos credores tentam executar uma dívida e não podem receber, mas o bem protegido pela lei é um imóvel na Avenida Vieira Souto”, exemplificou o advogado, referindo-se a um dos locais mais valorizados do Rio de Janeiro.
Rangel apontou que o PL 4/25 dispõe sobre o tema, prevendo que a casa de moradia de alto padrão pode vir a ser executada pelo credor, até a metade de seu valor, remanescendo a impenhorabilidade sobre a outra metade. “Há uma certo sentimento oportunista do legislador de abarcar um tema polêmico não resolvido nos tribunais. No entanto, esse assunto não se refere ao Código Civil, mas sim ao Código de Processo Civil e à legislação específica”, criticou. Para ele, há problemas nessa normatização, como a dificuldade de definir o que é alto padrão dentro de cada realidade social e geográfica do País.

Juliana Lage
Ao falar da herança de pessoa viva na reforma, Juliana Lage afirmou que o PL 4/25 promove uma mudança estrutural no tratamento do pacto sucessório no direito brasileiro, ao transformar a lógica tradicional de proibição. “Ele desloca a vedação absoluta, do modelo estático e da baixa abertura à autonomia privada à vedação relativa, ao modelo dinâmico e funcional e a forte abertura ao planejamento sucessório”, esclareceu. A professora indicou que o novo regime passa a permitir instrumentos como a renúncia antecipada à herança em contextos específicos, sem afastar completamente a vedação, mas relativizando-a.