NOTÍCIAS

IABNEWS

Sábado, 05 Outubro 2024 02:50

Suposto plágio de Miley Cyrus a hit de Bruno Mars tem base na linha harmônica musical, diz especialista

Deborah Sztajnberg Deborah Sztajnberg

Processada por suposto plágio, a cantora americana Miley Cyrus e a música Flowers foram usadas como exemplo no Seminário de Direitos Autorais: “de volta ao básico”, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta sexta-feira (4/10). A advogada especialista em Propriedade Intelectual Deborah Sztajnberg defendeu que o hit não só se apropria de elementos da letra de When I was your man, do cantor americano Bruno Mars, como havia aparecido nas especulações sobre o caso. “Existe um software em que se colocam as duas obras. Ouve-se linha por linha – linha melódica e linha harmônica – e é possível ver preenchidos certos requisitos e parâmetros”, explicou.

Flowers, que venceu o Grammy de 2024 como gravação do ano e melhor performance pop solo, foi lida pelo público como uma resposta ao sucesso de Bruno Mars, lançado 10 anos antes. No refrão da primeira música, por exemplo, o cantor diz que poderia ter comprado flores para a amada que perdeu. Já na música de Miley, ela afirma que pode comprar as próprias flores. Segundo Sztajnberg, a reprodução de elementos da letra não é o principal problema, porque a linha harmônica das canções parecem idênticas. “Pode se tratar sim de um plágio”, opinou a especialista. 

Da esq. para a dir., Amaury Marques, Gustavo Martins de Almeida e Deborah Sztajnberg

Ao explicar as limitações legais das apropriações, o membro da Comissão de Direitos Autorais do IAB Amaury Marques apontou que, por princípio, o autor tem total direito sobre sua obra. No entanto, essa premissa encontra limites na paródia e na paráfrase. Definidas como derivações, a primeira é a modificação para efeitos de humor ou crítica e a segunda, de acordo com o advogado, “é a transformação em outra obra no mesmo sentido da original, porém com outras palavras e elementos”. 

Do ponto de vista da legislação brasileira, disse Marques, os dois usos são livres, porém encontram duas barreiras: “A primeira é que a paródia e a paráfrase não podem ser reproduções da obra e, em segundo lugar, esses usos não podem implicar em descrédito da obra original”. Porém, o advogado afirmou que a ideia de descrédito, quando levada à Justiça, esbarra em uma interpretação muito aberta. “Ao falarmos nisso, estamos tratando também do direito moral do autor sobre a sua obra. Quando dizemos que uma obra cai em descrédito, podemos não estar falando da obra literalmente, mas sim do efeito no direito moral do autor”, completou.

Adriana Brasil Guimarães e Dirceu Santa Rosa

Uso de IA na arte – O polêmico uso da inteligência artificial para criar, modificar e simular trabalhos artísticos foi abordado pelo gerente jurídico em Compliance e Proteção de Dados da multinacional Accenture, Dirceu Santa Rosa. Em sua palestra, ele afirmou que as tecnologias do presente ainda não conseguiram desenvolver uma IA que seja capaz de criar: “A inteligência artificial não tem inspiração artística, ela recebe instruções e replica, basicamente, a partir do que é alimentada”. 

Sob esse olhar, Santa Rosa destacou que a IA, quando instruída a criar músicas, pode entregar sons mesmo sem saber tocar nenhum instrumento. A abstração dessa ideia, segundo ele, se deve ao fato de que as tecnologias se tornam produtoras a partir do acúmulo de informações fornecidas previamente. “Com a organização desses dados, hoje temos ferramentas que conseguem, sob instruções, criar coisas parecidas com obras. A partir disso, há a discussão sobre quem cria, de fato, através de um recurso computacional. O criador é a máquina ou o homem que digitou as instruções?”, questionou. 

Encerramento – Organizado pela Comissão de Direitos do Autor do IAB, o evento reuniu mais de 40 ouvintes e tratou de quatro diferentes eixos temáticos sobre os debates mais atuais desse campo. Entre os assuntos, foram abordados as indústrias da música e do cinema, os litígios no âmbito autoral e o futuro do setor. As últimas palestras tiveram mediação da 2ª vice-presidente do Instituto, Adriana Brasil Guimarães, e do vice-presidente da comissão que organizou o evento, Gustavo Martins de Almeida. 

Silvia Gandelman e Sydney Limeira Sanches

Ao fim do encontro, o presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches, afirmou que quando se fala em Direitos do Autor, tratam-se também de Direitos Humanos. Segundo ele, a ideia do seminário de trazer o debate “de volta ao básico”, se dá justamente pela compreensão de garantir o que é essencial. “A partir do momento que temos a compreensão de que é fundamental assegurar a preservação, nesse caso específico, do gênio humano, percebemos que as plataformas podem continuar fazendo parte das nossas vidas – não é preciso nenhuma iniciativa de demonizá-las”, disse o advogado, que é especialista no setor. 

Presidente da Comissão de Direito Autoral do IAB, Silvia Gandelman celebrou o sucesso do seminário e afirmou que os participantes serão prestigiados, em outra oportunidade, com palestras sobre Literatura, Arte e Moda. 

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173