No painel de abertura do evento, fizeram palestras os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte e Evandro Valadão, que falaram sobre Recurso de revista: transcendência, sob a mediação do diretor do Saerj Max Mendonça. No painel do qual participou a presidente do IAB, também fez palestra a procuradora do Saerj, Silvia Correia, membro da Comissão de Direito do Trabalho do IAB. Os debates foram mediados pela diretora do Saerj Valéria Pinheiro.
Ao falar dos embargos de divergência, previstos no Código de Processo Civil como recursos destinados a impugnar decisões que divirjam das tomadas anteriormente em casos semelhantes, Rita Cortez disse: “O agravo regimental no processo civil e trabalhista é aquele interposto para impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso”. Para a advogada trabalhista, “é preciso que prevaleça o princípio da colegialidade”.
Rita Cortez disse que o IAB tem participado como amicus curiae de julgamentos de grande interesse para o País, inclusive no âmbito trabalhista. A presidente citou a tese defendida pelo Instituto e acolhida pelo plenário do TST, em julgamento realizado no dia 6 de novembro do ano passado. O tribunal considerou inconstitucional, por 18 votos a nove, um artigo da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que restringia recursos na corte. O dispositivo derrubado considerava irrecorrível a decisão monocrática do ministro-relator que não acolhesse agravo de instrumento impetrado com o objetivo de que a corte analisasse recurso de revista rejeitado pela segunda instância.
Com a decisão do TST, ficou garantido a qualquer pessoa o direito de que o seu processo seja analisado por um órgão colegiado da corte, e não apenas por um ministro, em decisão irrecorrível. “O IAB cumpriu, mais uma vez, o seu papel na defesa do ordenamento legal e foi representado nesse julgamento pelo consócio Ronaldo Tolentino, membro da Comissão de Direito do Trabalho, que fez a sustentação oral”, destacou a presidente.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!