
Ao falar dos embargos de divergência, previstos no Código de Processo Civil como recursos destinados a impugnar decisões que divirjam das tomadas anteriormente em casos semelhantes, Rita Cortez disse: “O agravo regimental no processo civil e trabalhista é aquele interposto para impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso”. Para a advogada trabalhista, “é preciso que prevaleça o princípio da colegialidade”.
Rita Cortez disse que o IAB tem participado como amicus curiae de julgamentos de grande interesse para o País, inclusive no âmbito trabalhista. A presidente citou a tese defendida pelo Instituto e acolhida pelo plenário do TST, em julgamento realizado no dia 6 de novembro do ano passado. O tribunal considerou inconstitucional, por 18 votos a nove, um artigo da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que restringia recursos na corte. O dispositivo derrubado considerava irrecorrível a decisão monocrática do ministro-relator que não acolhesse agravo de instrumento impetrado com o objetivo de que a corte analisasse recurso de revista rejeitado pela segunda instância.
Com a decisão do TST, ficou garantido a qualquer pessoa o direito de que o seu processo seja analisado por um órgão colegiado da corte, e não apenas por um ministro, em decisão irrecorrível. “O IAB cumpriu, mais uma vez, o seu papel na defesa do ordenamento legal e foi representado nesse julgamento pelo consócio Ronaldo Tolentino, membro da Comissão de Direito do Trabalho, que fez a sustentação oral”, destacou a presidente.