O parecer também será enviado à Corte Interamericana de Direitos Humanos; aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, e aos deputados federais que subscreveram o PL 2.699/2020. Aos autores do projeto será sugerido que ingressem com pedido para que a proposta tramite no Congresso Nacional em caráter de urgência urgentíssima. O relator do parecer, Pedro Teixeira Pinos Greco, da Comissão de Direito Constitucional do IAB, explicou o emprego da expressão imigrante indocumentado.
“O uso do termo para se referir a um não nacional que adentrou o território de outro país, sem cumprir os requisitos formais, está em harmonia com os direitos humanos, porque não existe ser humano ilegal, irregular ou clandestino”, disse. Segundo o advogado, “é óbvia a situação de vulnerabilidade a que os imigrantes indocumentados estão submetidos, pois é flagrante que os poderes públicos dão preferência aos brasileiros na construção de políticas públicas e destinação de recursos financeiros, deixando os imigrantes indocumentados em segundo plano”.
Pedro Teixeira Pinos Greco defendeu a constitucionalidade da proposta parlamentar. “O PL é constitucional e tem como base os princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social, da vedação a qualquer tipo de discriminação e da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade”, afirmou. De acordo com o advogado, o PL está em consonância com a Lei de Migrações (Lei 13.455/2017), o Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/1997) e a Lei de Assistência Emergencial para Acolhimento a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade decorrente de fluxo Migratório provocado por Crise Humanitária (Lei 13.684/2018).
“O projeto de lei em nada afronta o arcabouço jurídico existente, nem o Decreto Federal 9.199/2017 que regulamentou a Lei de Migrações, da mesma maneira que não promove uma abertura irrestrita para todas as pessoas que queiram entrar no Brasil nesse momento emergencial” afirmou. Pedro Teixeira Pinos Greco explicou como deverá ser aplicada a lei, em caso de aprovação e sanção do projeto. “Somente serão regularizados aqueles que tiverem ingressado no território nacional até a data de início de vigência do PL”, informou o advogado, que acrescentou: “Além disso, ninguém conseguirá essa regularização automaticamente, devendo o interessado requerê-la expressamente, por meio do procedimento previsto no projeto”.
‘Estado de atenção’ – Ele reforçou que o apoio à proposta parlamentar não desconsiderou a peculiaridade do momento. “Nunca se tratou de abrir as fronteiras, de forma atabalhoada, até porque o Brasil está com seus acessos cerrados e em estado de atenção, de forma que a entrada de não nacionais está limitada ou impedida, como demonstra a Portaria Federal Interministerial 340, de 30 de junho 2020, que está em vigor e vem sendo renovada por meio de outras portarias, desde março”, disse.
O advogado, contudo, frisou que os imigrantes indocumentados, por serem forçados a trabalhar em atividades informais, sem possibilidade de isolamento social e prestação de serviços em regime home office, ficam mais sujeitos à Covid-19. “A regra é a de que eles trabalham fora de suas casas, nas ruas, fazendo com que fiquem mais expostos à contaminação”, alertou.
No parecer, Pedro Teixeira Pinos Greco citou várias legislações internacionais que visam a amparar os imigrantes. Ele apontou a Resolução 4 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de 2019; a Declaração de Nova Iorque para os Refugiados e Migrantes, de 2016; a Opinião Consultiva 18 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 2003; e as Convenções 97, 118 e 143 da Organização Internacional de Trabalho (OIT) e da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, de 1990.
Ele mencionou, ainda, o Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular da Organização Internacional das Migrações (OIM), de 2018, adotado por 164 Estados-membros, inclusive o Brasil, que o abandonou em 2019.
O relator destacou algumas iniciativas tomadas por outros países, que, segundo ele, vão ao encontro da proposta parlamentar. “Exemplo paradigmático é o caso de Portugal, que optou, em apreço aos valores humanitários e solidários, conceder a autorização de residência aos imigrantes que já estavam em território português até o início da pandemia, não importando o status migratório”, mencionou. Ele informou que medidas semelhantes estão sendo providenciadas na Itália e na França.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!