Um dos resultados apresentados por Muniz demonstrou que quase metade das pessoas escolhe o árbitro com base em critérios mais objetivos, como a especialização. Segundo a pesquisa, 44% dos entrevistados não estariam a favor da impugnação de um árbitro por considerar que ele não teria disponibilidade de tempo suficiente para o caso. “Isso mostra que quanto mais uma pessoa conhece a arbitragem, menos ela quer impugnar por esse motivo. Se você impugnar o árbitro por disponibilidade, pode ser que a nomeação de algumas pessoas seja impossibilitada. Dependendo do caso, são poucos árbitros especializados e a impugnação amarra a escolha do árbitro mais qualificado”, explicou Muniz.
O vice-presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), Antonio Antunes de Siqueira, ressaltou que as instituições arbitrais estão sempre atentas aos desejos e visões dos usuários. Ele afirmou que a pesquisa elaborada por Muniz foi importante para que o CBMA entendesse melhor as necessidades que deveriam ser atendidas na formulação do seu estatuto. No entanto, Siqueira ponderou que nem todas as sugestões podem ser adotadas no momento, como é o caso da diminuição do custo da arbitragem.
“Muito se reclama que a arbitragem é cara, mas o custo-benefício compensa pelo tempo. Porém, hoje em dia o que se vê é que a produção de prova técnica na arbitragem tem tornado o procedimento extremamente custoso. Existe uma carência nesse mercado e isso acaba incentivando esses custos. Muitas vezes, as empresas que fazem perícias recebem mais do que os próprios árbitros e isso deve ser levado em consideração pela comunidade arbitral”, apontou o palestrante.
Na abertura do evento, a presidente da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem, Adriana Brasil Guimarães, lembrou que o cenário jurídico global tem passado por diversas transformações, o que afeta diretamente as instituições arbitrais. “Elas têm se adaptado e inovado para atender às demandas crescentes por processos mais ágeis, transparentes e eficientes. As recentes revisões regulatórias refletem essa evolução, buscando equilibrar a tradição com a necessidade de modernização”, afirmou.
Diretora de Arbitragem do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), Alice Moreira Franco destacou que as instituições arbitrais observam essas mudanças de perto e rapidamente fazem alterações em seus regulamentos: “Esse é um grande benefício da arbitragem porque a rapidez e a possibilidade de se ajustar às demandas sociais faz com que ela seja um meio de solução de litígios muito importante”.
Também participaram do evento o vice-presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), Ricardo Aprigliano, o conselheiro da equipe do Brasil da Secretaria da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) Raphael Lang, a diretora do Centro Brasileiro de Arbitragem (CBAr), Natália Mizrahi Lama, e o advogado e árbitro José Emílio Nunes Pinto.
Os palestrantes ainda destacaram que os desafios que surgem nos casos concretos também são usados para aprimorar os regulamentos arbitrais. Fazendo um resgate histórico, Lang citou que muitas alterações surgiram a partir dos anos 2000, quando os casos de arbitragem aumentaram. Um exemplo disso, de acordo com ele, é a criação da figura do árbitro de emergência: “Ele foi introduzido em 2012 com o objetivo de fornecer para as partes um mecanismo pré-arbitral para medidas urgentes, caso não fosse viável para elas buscarem isso pelo Judiciário”.
Ricardo Aprigliano contou que, em 2023, as entidades arbitrais co-irmãs compartilharam entre si pautas em comum e perceberam que a questão da transparência aparecia como tema recorrente. Segundo ele, uma das escolhas do CAM-CCBC a partir desse resultado foi publicar os tribunais arbitrais existentes. “Para além de saber certos dados, é possível cruzá-los. Isso é um plus na transparência para que as partes sejam informadas a respeito das escolhas que vão fazer”, enfatizou o advogado.
Natália Mizhari Lamas e José Emílio Nunes Pinto
Na visão de Natália Lamas, as mudanças promovidas pelas instituições arbitrais demonstram a capacidade de autorregulação dessas entidades e a eficiência em atender às demandas dos usuários: “Temos uma evolução não disruptiva, nenhum procedimento parou e não aconteceu nenhuma ação anulatória específica por causa de uma mudança de regulamentação. Pelo contrário, estamos evoluindo”.