A análise, realizada pela Comissão de Direito Constitucional, aponta ainda que a proposta não apresenta um estudo de impacto financeiro relacionado à imunidade tributária. De acordo com o texto, a mudança causaria um impacto financeiro extra no orçamento público que não atende somente às citadas instituições, mas a todo o povo brasileiro: “São recursos que realmente fazem falta e os excessos neste sentido ultrapassam os limites razoáveis da garantia da liberdade religiosa para consubstanciar um mero privilégio que, no menos, viola o princípio da isonomia e, no mais, pode até mesmo caracterizar um enriquecimento indevido”.
A relatora do parecer, Gisela Gondin Ramos, defendeu que, diferente da PEC, a Constituição de 1988 não conduz à interpretação de que o poder público está autorizado a promover ou facilitar a formação de patrimônio para essas entidades. Ela afirmou que o texto constitucional condiciona o benefício fiscal à necessária relação com as finalidades essenciais da entidade. “O acréscimo sugerido amplia, sem qualquer razão de ser, o alcance da imunidade, ao pretender que sejam abrangidas pela imunidade absoluta toda e qualquer aquisição de bens e serviços das entidades mencionadas, indiscriminadamente, estejam estas relacionadas às atividades essenciais das referidas entidades ou não”, explicou a advogada.
Na justificativa apresentada pelo autor da PEC, o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), a norma sugere que seja oficializada em lei uma interpretação que já estaria sacramentada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, Ramos ressaltou que as decisões da Corte são interpretações objetivas do que já vem definido na Constituição, sem representar, por qualquer ângulo que se analise, a ampliação extensiva alegada pelo parlamentar.
Ao citar decisões do Supremo favoráveis à concessão do benefício, a relatora pontuou que o debate gira em torno de perquirir o sentido de patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades referidas, concluindo pelo atendimento do requisito constitucional. “Muito embora o Supremo Tribunal Federal venha conferindo, em alguma medida, uma maior amplitude às interpretações acerca do alcance da imunidade tributária de templos de qualquer culto, com toda certeza não chegou ao extremo de afastar a necessária correlação da atividade desempenhada com as suas finalidades sociais”, afirma o parecer.
Sérgio Sant’Anna
Os consócios Sérgio Sant’Anna e Joycemar Tejo, autores da indicação que levou à análise da matéria, também se posicionaram contra a aprovação da PEC. “Notei que há um jabuti na proposta, porque o autor, membro da bancada evangélica, estar preocupado com associações, entidades, partidos etc. soa estranho. Temos como justificativa ampliar as entidades evangélicas, que é a verdadeira intenção”, disse Sant’Anna. Por sua vez, Tejo defendeu que a imunidade tributária serve ao propósito de garantir o mínimo existencial aos templos: “Se estamos falando em multinacionais com grandes empreendimentos já há um desvio. A imunidade, como hoje existe, já me parece um desvio, e a PEC quer ampliá-lo”.
Joycemar Tejo