A abertura do evento foi feita pela 3ª vice-presidente do IAB, Ana Amélia Menna Barreto. Ela ressaltou que “o tema deste evento é extremamente feliz, porque busca desafogar o tão congestionado Poder Judiciário, incentivando a autocomposição extrajudicial com vistas à redução dos litígios”. Participaram da mesa redonda o presidente da Comissão de Direito Administrativo do IAB, Emerson Affonso da Costa Moura, o vice-presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/RJ, José Guilherme Berman, o presidente do Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro, Manoel Messias Peixinho, o ex-presidente do IAB Sergio Ferraz e o membro da comissão Gilmar Brunizio.
Ana Amelia Menna Barreto
Emerson Affonso da Costa Moura lembrou a criação, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, de uma comissão de juristas para estudar e propor mudanças na lei de processo administrativo federal. Ele fez elogios à Lei 9.784, elaborada por juristas de renome, como o professor Sergio Ferraz. “A partir das sucessivas interpretações dadas pelo Superior Tribunal de Justiça, a lei de processo administrativo federal tem se tornado verdadeira lei geral, uniformizando normas mínimas para o devido processo legal administrativo”, afirmou o presidente da comissão.
Consenso – “A Lei 9.784 é vista por mim como um verdadeiro marco civilizatório”, disse o ex-presidente do IAB Sergio Ferraz. “Ela não é perfeita”, admitiu ele, ressaltando, porém que a considera “uma das leis mais bem feitas em termos técnicos e formais”. Por esta razão, o professor disse que partilha do mesmo medo dos demais participantes da mesa, de mexer numa lei que está dando certo. “Vivemos um momento de insegurança jurídica”, alertou.
O professor Manoel Peixinho acredita que devam ser feitos alguns ajustes na Lei 9.784, mas não vê necessidade de “revisão integral do diploma legal, porque a lei é muito boa”. José Guilherme Berman, que também é professor, manifestou preocupação com relação ao anteprojeto que venha a ser feito pela comissão de juristas, porque, segundo ele, “depois que é enviado ao Congresso Nacional, o anteprojeto em geral, passa por muitas modificações e acaba resultando em uma lei completamente diferente do projeto original”.
Por fim, Sergio Ferraz resumiu: “Parece que há um grande consenso: será prudente mexer na lei? A mexer, em que se pode mexer? São consensos muito amplos e um desafio muito grande, para que se possa produzir um trabalho com urgência”. Ele também sugeriu que o IAB participe do processo de reforma da lei: “O Instituto sempre se faz presente em momentos de mudanças no setor jurídico”, lembrou.