“A PEC viola o pacto federativo, ao ferir a autonomia político-administrativa dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, como também o princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos agentes públicos”, afirmou o relator, que criticou a amplitude da proposta, que promove alterações em 24 artigos da Constituição Federal e a inclusão de normas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: “Reforma não é revisão constitucional e, menos ainda, uma nova Assembleia Constituinte”. De acordo com Emerson Affonso da Costa Moura, “alterações por meio de Emenda Constitucional não podem desfazer o pacto político fundamental”. O parecer será encaminhado às presidências do Senado e da Câmara dos Deputados.
O advogado fundamentou o seu entendimento de que a PEC 188/2019 viola o pacto federativo: “A proposta tem vários pontos que interferem na autonomia político-administrativa dos entes federados para organização das suas próprias atividades, com a indevida ingerência da União nas suas competências”. Ele citou que, além do estabelecimento de novos critérios de distribuição dos recursos advindos da exploração de petróleo e gás natural, a PEC impede a utilização dessas verbas em pagamento de pessoal. “Não compete à União determinar como será feita a aplicação dos recursos pelos entes federados, pois não há relação de hierarquia entre eles”, destacou.
A respeito da redução da jornada de trabalho e dos salários dos servidores, que pode ser acompanhada ainda da suspensão da realização de concursos públicos, ele informou que as medidas estão previstas para ser adotadas quando a capacidade financeira do poder público for considerada esgotada. “A Constituição Federal de 1988 previu normas de preservação do serviço e dos servidores públicos, tendo como base a irredutibilidade dos vencimentos e realização de concursos públicos para o ingresso nos quadros do estado”, ressaltou, ao apontar mais uma inconstitucionalidade.
Retrocesso social – Ele comentou a proposta de desvinculação de receitas públicas para a realização de planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social. “A ideia de desvinculação do orçamento público ignora que, se não fosse a exigência de gastos mínimos em ações de saúde e educação, não haveria o cumprimento de índices básicos de investimentos pelos governos nessas áreas”, opinou. Segundo ele, “a proposta fere o princípio constitucional da vedação do retrocesso social”.
O relator afirmou ser inconstitucional, também, a previsão de transformação do Tribunal de Contas da União (TCU) em uma corte hierarquicamente ligada aos Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Segundo Emerson Affonso da Costa Moura, a PEC estabelece que o TCU irá consolidar a intepretação das leis complementares tributárias e definir súmulas vinculantes a serem seguidas pelos demais tribunais de contas do País. “A título de buscar uma austeridade fiscal, a iniciativa legislativa viola não somente a independência constitucional das cortes, mas também a autonomia administrativa dos entes”, disse.
O constitucionalista avançou ainda mais na sua crítica a essa sugestão legislativa: “A criação de uma supercorte de contas não atinge apenas o Estado Federativo, mas igualmente o Estado Republicano, por violação ao princípio da separação dos poderes, já que atribui a órgão auxiliar do Poder Legislativo, no caso, o TCU, competências que são exclusivas do Poder Judiciário”.
Emerson Affonso da Costa Moura disse que, na tentativa de instaurar um equilíbrio fiscal na federação brasileira, a PEC 188/2019 traz outra violação constitucional: a criação do Conselho Fiscal da República. De acordo com ele, em caso de aprovação da PEC, o Conselho Fiscal será um órgão superior de coordenação da política fiscal, integrado pelos presidentes da República, do Senado, da Câmara, do STF e do TCU, três governadores e três prefeitos. “A sua atuação seria uma ingerência indevida da União e um desrespeito ao federalismo”, destacou.
O advogado também classificou de inconstitucional a ideia de incorporação dos municípios com menos de cinco mil habitantes, que não conseguirem uma situação de sustentabilidade financeira até 2023, por municípios vizinhos que estiverem em condição financeira estável. “É evidente que essa imposição de incorporação, como resposta para a excessiva criação de municípios nas últimas décadas, viola a autonomia político-administrativa dos entes federados”, disse.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!