O assunto foi o tema do XI Ciclo de Palestras de Direito Administrativo promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). O webinar foi aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. “A favelização é um assunto de extrema relevância, visto que uma pesquisa recente apontou que, nos últimos 36 anos, o crescimento das favelas brasileiras dobrou de 2,1 milhões de hectares para 4,1 milhões hectares, uma área equivalente a 95 mil campos de futebol”, disse a advogada. A mesa foi presidida por Emerson Affonso da Costa Moura, presidente da Comissão de Direito Administrativo. “É preciso humanizar a questão, pois não se tratam apenas de moradias, mas de condições de vida digna para milhões de brasileiros”, afirmou o advogado.
Um dos pontos discutidos no webinar foi a efetividade do Estatuto da Cidade, denominação oficial da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, para estabelecer as diretrizes gerais da política urbana de ocupação. Participaram dos debates a vice-presidente da Comissão de Políticas Públicas do IAB, Claudia Tannus Gurgel do Amaral, e o presidente do Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro (Idarj), Manoel Messias Peixinho, que comentou: “O Estatuto da Cidade e outras legislações, tanto estaduais quanto municipais, são tão formais que dificultam o cumprimento das normas e não promovem o afastamento desse Estado inconstitucional que, infelizmente, está presente em todo o País”.
Gestão democrática – A respeito do Estatuto da Cidade, que prevê a participação popular na discussão sobre as políticas públicas, Claudia Tannus Gurgel do Amaral criticou: “Nele está prevista a gestão democrática da ocupação urbana, mas ao longo dos anos, na prática, isso não vem sendo cumprido”. Na opinião da advogada, “seria importante que os entes federativos atuassem juntos para tornar efetiva a gestão democrática”.
Para Mauricio Jorge Pereira da Mota, a ordenação da ocupação do solo urbano também passa pela legalização das atividades econômicas informais presentes nas comunidades carentes. “É preciso levar a sério a propriedade dos pobres e as relações que não estão colocadas no mundo formal do Direito, pois todas essas pessoas moram em algum lugar, têm posses e possibilidades econômicas que precisam ser convertidas em bens jurídicos que façam parte da economia formal”, defendeu.
Arícia Fernandes Correia seguiu na mesma linha: “Cabe ao Estado promover a regulação econômica na ocupação do espaço urbano que, no Rio de Janeiro, inclui 1.043 favelas, conforme as estatísticas mais recentes”. A procuradora acrescentou: “Por falta de planejamento, o Estado permite a informalidade e, posteriormente, se vê instado a regular o que acabou sendo improvisado pela população, como as moradias nas comunidades”.
Ideia generosa – O procurador elogiou a edição da Lei 13.465/2017, que trouxe novos parâmetros para a regularização fundiária rural e urbana, mas criticou a burocracia que emperra a sua implementação: “O Brasil tomou um bom rumo ao editá-la, mas a ideia generosa da lei esbarra na estrutura cartorial e burocrática do País, que dificulta a regularização das propriedades nas comunidades carentes”.
A procuradora ressaltou a importância da superação desses obstáculos burocráticos, como também a eficácia de ações unificadas entre órgãos públicos: “Uma das vitórias do planejamento urbano na cidade do Rio de Janeiro, que se deu com o programa Favela-Bairro, que promoveu a urbanização de várias comunidades, ocorreu na época em que a Secretaria de Urbanismo se uniu à Secretaria de Habitação”. Para Arícia Fernandes Correia, “isso prova que o planejamento para a ordenação do solo urbano pode se destinar não somente àqueles que conseguem preencher todos os requisitos para o licenciamento, mas também aos que ajudaram a construir esta cidade do jeito que puderam”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!