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Sexta, 08 Outubro 2021 22:14

OAB torna obrigatória a autodeclaração de cor ou raça no Cadastro Nacional dos Advogados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) tornou obrigatória a inclusão da autodeclaração de cor ou raça no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA). No Diário Eletrônico da OAB desta sexta-feira (8/10) foram publicadas a Resolução 3/2020 e o Provimento 199/2020, por meio dos quais o Conselho Pleno estabeleceu a exigência, cujo descumprimento impedirá a efetivação do cadastramento. “O Conselho Federal da OAB, contando com o apoio incondicional do IAB, segue firme na política de combate à discriminação, notadamente, a de raça e de gênero”, afirmou a presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez.
A advogada trabalhista também disse que “impedir a segregação é mais que um compromisso com a advocacia, por ser a afirmação dos valores e preceitos inseridos na Constituição Federal, que completou 33 anos neste mês de outubro”.  Rita Cortez falou ainda que a decisão da Ordem “significa também o cumprimento de uma agenda proativa para que haja o resgate da verdade e a reparação da escravidão negra no Brasil”. A presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade do CFOAB, Silvia Cerqueira, também comemorou: “Esta vitória da comissão é fruto da construção conjunta com todas as comissões de promoções da igualdade das seccionais e subseções do País, com o movimento negro e diversas instituições que contribuíram para que alcançássemos essa conquista”.

Silvia Cerqueira comentou os ganhos que serão proporcionados pela inovação: “A autodeclaração vai permitir mapear e saber quantos somos e onde estamos, possibilitando efetivar as ações afirmativas que já estão em curso no Conselho Federal, nas seccionais e nas subseções”. A advogada disse que “a medida é de grande valia e presenteia não somente a advocacia negra, mas toda a sociedade brasileira”. Silvia Cerqueira destacou ainda outra conquista: “Tivemos recentemente a aprovação da cota racial de 30% nas chapas para as eleições em todo o Sistema OAB”.  

Clique abaixo e leia a íntegra da Resolução 3/2020 e do Provimento 199/2020 da OAB
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