Moção contra nomeação do diretor-geral do Arquivo Nacional é aprovada
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por aclamação, na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (24/11), conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez, moção de apoio à nota emitida pelo Fórum Nacional das Associações de Arquivologia do Brasil (Fnarq) e mais 53 entidades, na última segunda-feira, contra a nomeação de Ricardo Borda D’Água de Almeida Braga para o cargo de diretor-geral do Arquivo Nacional. Conforme a moção, sugerida pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, Carlos Roberto Schlesinger, o IAB defende a “nomeação de um profissional de qualificação técnica e experiência na área de arquivologia para a ocupação do cargo, haja vista que o indicado, ao que consta na nota, não possui os requisitos técnicos e exigidos pela legislação”.
Na sustentação da moção, Carlos Roberto Schlesinger afirmou: “A memória, a cultura e os registros históricos nacionais devem ficar sob os cuidados de profissionais da área e que tenham vinculação com os propósitos da arquivologia e a preservação da memória, requisitos estes que visivelmente não se encontram no currículo do nomeado, cuja indicação tem nitidamente conteúdo político menor”. A Fnarq e as demais 53 entidades, ao denunciarem a incompetência para o cargo do novo diretor-geral do Arquivo Nacional, que também acumula o cargo de presidente do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), informaram que ele atuou recentemente como subsecretário de Segurança do Distrito Federal e proprietário de uma empresa responsável por treinamento em segurança, cujas atividades foram encerradas.
Carlos Roberto Schlesinger
Leia a íntegra da moção:
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vem, tendo em vista a aprovação pelo Plenário, apresentar moção de apoio à nota em defesa do Arquivo Nacional formulada e assinada pelo Fórum Nacional das Associações de Arquivologia do Brasil (Fnarq) e demais entidades, no sentido de que se dê apoio à nomeação de um profissional de qualificação técnica e experiência na área de arquivologia para o cargo de diretor-geral do Arquivo Nacional, haja vista que o indicado, ao que consta na nota, não possui os requisitos técnicos e exigidos pela legislação, a saber o Decreto 9.727/2019, para o exercício deste importante cargo, subscrevendo-se assim a nota nos termos que foi formulada, apoiando as exposições de motivos que ali constam.
Aprovada na Sessão Plenária de 24 de novembro de 2021.