Durante o debate, houve momentos de queda na internet de alguns participantes, que tiveram as suas manifestações interrompidas. “Essa é uma demonstração prática das dificuldades a serem enfrentadas na realização de julgamentos por meio de videoconferência”, alertou a presidente nacional do IAB. As discussões foram mediadas pela diretora de Biblioteca e membro da Comissão de Direito Penal do IAB, Marcia Dinis, que também é vice-presidente da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (Sacerj), apoiadora do evento.
“Os procedimentos legais estabelecidos para o julgamento pelo Tribunal do Júri são garantidores de direitos e deles não se pode abrir mão, sob pena de grave atentado aos direitos fundamentais”, afirmou Marcia Dinis. Carlos Eduardo Machado não se posicionou contra as videoconferências em quaisquer circunstâncias. “A audiência virtual funciona bem em muitas situações, mas não se presta a julgamentos no Tribunal do Júri, em que os jurados e as testemunhas têm que estar no mesmo ambiente presencial”, afirmou ele.
‘Direito indisponível’ – O promotor de Justiça Fabio Vieira dos Santos, titular do II Tribunal do Júri da Capital do Rio de Janeiro, acompanhou o criminalista: “Mesmo que o réu e o advogado de defesa concordem com a realização do júri virtual, sou contra, pois nem mesmo o réu pode abrir mão do direito indisponível ao contraditório, afetado pela videoconferência”.
Na sua intervenção, a juíza-presidente do II Tribunal do Júri da Capital do Rio de Janeiro, Elizabeth Machado Louro, divergiu do criminalista e do promotor. De início, a magistrada afirmou que “o júri virtual escapa totalmente de uma tradição que vem dando certo há mais de 200 anos no Brasil”. Mas, em seguida, a juíza argumentou que “é preciso compatibilizar o júri com os avanços tecnológicos e a excepcionalidade dos tempos atuais de pandemia”.
Elizabeth Machado Louro, porém, ressaltou uma situação específica em que o julgamento virtual seria inviável. “Não aceitaria oitivas virtuais de vítimas e testemunhas residentes em comunidades dominadas pelo tráfico de drogas ou por milícias”, afirmou.
O defensor público do Rio de Janeiro Denis Sampaio, membro honorário do IAB e doutorando em Ciências Jurídico-Criminais, também participou do debate. “O meu grande receio é que a exceção, prevista na proposta de ato normativo do CNJ para o período de pandemia, se torne uma regra”, admitiu. Para o promotor, “o julgamento virtual impede a humanização da prova”.
O presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), James Walker Júnior, membro da Comissão de Direito Penal do IAB, ressaltou que sua manifestação seria dirigida “aos estudantes de Direito que estão assistindo ao debate, pois os que aqui estão presentes já sabem muito bem”. Segundo ele, “há uma atuação sistêmica no País que visa à mitigação do direito de defesa”. De acordo com o criminalista, “o júri virtual compromete o devido processo legal e provoca o esvaziamento das garantias”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!