NOTÍCIAS

IABNEWS

Quinta, 13 Fevereiro 2025 02:03

IAB sugere alterações em projeto de lei que amplia competências da Justiça do Trabalho

Victor Farjalla Victor Farjalla

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) sugeriu mudanças na redação do projeto de lei 1472/22, que amplia as competências da Justiça do Trabalho para julgar, inclusive, as disputas judiciais que envolvam o trabalho autônomo. As alterações estão previstas no parecer aprovado pelo plenário da entidade nesta quarta-feira (12/2). Segundo a análise, o texto da proposta precisa de adequações técnicas, mas acerta ao se referir à abrangência da relação de trabalho e não só de emprego.

O projeto, sugerido pelo senador Weverton Rocha (PDT/MA), acrescenta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os conflitos oriundos das relações entre empregados e empregadores; de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços; e de trabalhadores autônomos. A proposta foi apreciada pelo IAB na forma do substitutivo do relator, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O relator do parecer, Victor Farjalla, destacou a necessidade de a redação do PL se referir às competências das Varas do Trabalho, em vez da Justiça do Trabalho, e manter descrito que elas têm como função conciliar e julgar. De acordo com o advogado, ao expandir a competência para as relações de trabalho autônomo, o projeto também deve abranger as microempresas em seu texto. “Para se tornar eficaz para o futuro de novas relações de trabalho, a norma deve incluir, excepcionalmente, a microempresa porque é essa atualmente a opção do autônomo para prestar seus serviços com menor custo”, explicou.

O parecer, apreciado pela Comissão de Direito do Trabalho, sugere ainda que sejam excluídas do projeto de lei matérias que já foram objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em ações diretas de inconstitucionalidade e de constitucionalidade e em recursos extraordinários com temas de repercussão geral. De acordo com a análise, cabe “à Suprema Corte a missão de interpretar a Constituição Federal, não cabendo valer-se de lei nova como meio de contestação juridicamente incontestável”.

O relator ressaltou, ainda, que a proposta acerta ao promover um arcabouço normativo que “permita a incorporação judicial eficaz das novas realidades do trabalho, decorrentes do avanço da tecnologia, das modificações da legislação decorrentes da reforma de 2017 e as modificações já sentidas derivadas da pandemia de Covid-19”. Ele afirmou que todas essas mudanças sociais trouxeram para o País um novo entendimento sobre o fenômeno do trabalho organizado. 

O parecer tem origem na indicação feita pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio Vieira.

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173