O parecer, apreciado pela Comissão de Direito Financeiro e Tributário, teve relatoria de Marcelo Siqueira, Ilana Benjó e Thais Marçal. Nele, os advogados explicam que a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçam a possibilidade de criação de mecanismos legais para favorecer a população feminina. “O Brasil possui alguns tratamentos isonômicos, como a permissão para que as mulheres deduzam despesas e custos de propriedades como a cabeça do casal, além de a mulher poder apresentar declaração em separado se os rendimentos dela forem bem maiores que os do homem”, explicaram.
Segundo os relatores, o imposto sobre a renda pode estabelecer outras alternativas para a criação de um tratamento mais isonômico para as mulheres e incentivar que elas trabalhem. Entre as sugestões nesse sentido, eles elencaram: o incentivo à declaração conjunta com vantagem na diferença de alíquota; criação de alíquotas regressivas em função da diferença de rendimentos entre o homem e a mulher; possibilidade de dedução de despesas com o filho até que ele complete seis meses de nascido; compatibilização de alíquotas e deduções em função do regime de casamento; concessão de incentivos fiscais a políticas públicas que visem a estimular iniciativas próprias das mulheres; desestímulo à inclusão da cônjuge mulher como dependente quando ela não trabalha; e permissão, em caso de divórcio, da dedução integral pela mãe dos valores que ela deve arcar conforme estabelecido judicialmente na fixação de alimentos.
Ao apresentar o parecer ao plenário, Marcelo Siqueira também opinou que o poder público deve combater práticas discriminatórias presentes na comercialização de produtos e serviços. Ele usou como exemplo a pink tax (taxa rosa, em português), como é chamada a precificação superior de produtos voltados ao público feminino. Essa diferença, que pode incluir tributos, representa apenas uma margem de lucro superior aos produtos masculinos, sem uma variação justificada do custo.
De acordo com o parecer, os entes públicos devem estabelecer uma tributação do consumo igual sobre os produtos, independente do público. “Eles também devem estabelecer isenção para os insumos e os produtos de higiene femininos essenciais como, por exemplo, absorventes, medicamentos hormonais, contraceptivos etc. Além da isenção para produtos e serviços, como fraldas, creches e cuidadoras de bebês, tendo em vista que o custo elevado leva as mulheres, muitas vezes, a deixar o trabalho para cuidar dos filhos”, diz o texto.
O presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, Adilson Pires, que fez a indicação da matéria, afirmou que os advogados do grupo vão estudar as medidas propostas no parecer para transformá-las em projetos de lei. “Há uma série de diferenças no tratamento de homens e mulheres. Por isso, esse é um tema que extrapola o Direito Tributário e interessa a toda a sociedade”, destacou o advogado.