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Quinta, 07 Novembro 2024 02:31

IAB rejeita projeto de lei que muda regras de nomeação das Juntas Comerciais

Teresa Cristina Pantoja Teresa Cristina Pantoja

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (6/11), parecer que rejeita o projeto de lei 315/23, cujo objetivo é permitir que os governadores nomeiem livremente qualquer cidadão para os cargos de vogais. A análise da entidade aponta que a iniciativa legislativa não traz inovações aos atuais trâmites. “A proposta é absolutamente despicienda, uma vez que quem sempre nomeia os vogais é o próprio governador”, diz o texto.

As juntas comerciais possuem um corpo denominado Colégio de Vogais, que é composto por indivíduos representantes de associações comerciais, conselhos profissionais, Ordem dos Advogados do Brasil e associações industriais. Também há quatro vagas destinadas ao preenchimento por parte do governador do estado, que nomeia esses e os demais componentes desse conselho.

O projeto de lei, de autoria do deputado Merlong Solano (PT/PI), altera a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis para permitir também que governadores nomeiem como presidente e vice-presidente das juntas comerciais qualquer pessoa de sua confiança, e não apenas membros do Colégio de Vogais.

Relatora da matéria, Teresa Cristina Pantoja afirmou que, na prática, a proposta trata da eliminação dos vogais, sob a teoria de que bastaria ao governador nomear a seu critério o presidente e o vice-presidente das Juntas Comerciais. “Na verdade, não basta. Nenhuma junta consegue funcionar sem um secretário-geral, de modo muito semelhante ao que ocorre na Colômbia, no Chile, na Argentina, na Bolívia etc. É absolutamente despicienda a ideia de se “modernizar a estrutura das juntas, quando elas respondem tão bem à necessidade de se ter maior eficácia nos registros públicos”, afirmou a advogada.

O parecer, que foi apreciado pela Comissão de Direito Administrativo, destaca que os governadores já têm o poder de nomear quem desejarem, mas não podem cancelar a nomeação, pois para ela há um rito próprio estabelecido na Lei 8.934/94. 

Segundo Pantoja, outras tentativas de eliminar a figura do vogal já foram pleiteadas sob o pretexto de que tais cargos funcionariam como um cabide de empregos ocupado por pessoas despreparadas. No entanto, ela rebateu o argumento: “Não se pode e nem se deve subestimar a experiência dos indivíduos. Ainda que tenham poucos diplomas, a experiência na vida empresarial conta bastante. E os vogais têm sido sempre de boa ajuda para o funcionamento das juntas comerciais”.

Érica Guerra

Autora da indicação que deu origem ao parecer, a presidente da Comissão de Direito Empresarial, Érica Guerra, enfatizou o apoio ao entendimento da relatora e sublinhou que a conclusão teve a concordância de todos do grupo.

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