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Quarta, 12 Janeiro 2022 22:39

IAB quer atuar no STF contra decisão inédita do ministro Luiz Fux que autorizou execução provisória da pena

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) protocolou pedido no Supremo Tribunal Federal para atuar como amicus curiae, ou seja, participar junto com outras entidades da advocacia e instituições jurídicas do julgamento da Suspensão de Liminar 1.504/RS, por meio da qual o presidente do STF, ministro Luiz Fux, derrubou decisão do desembargador José Manuel Martinez Lucas, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que havia concedido habeas corpus para impedir a prisão imediata dos quatro réus condenados no processo que apurou o incêndio na boate Kiss.
Na petição, assinada pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, pelo presidente e pelo 2º vice-presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto, respectivamente, Marcio Barandier e Ricardo Pieri Nunes, os autores afirmam que a decisão de Fux “despertou grande interesse e preocupação em diversos segmentos da comunidade jurídica brasileira, notadamente em virtude da sua relevância e impacto nas rotinas do sistema de justiça criminal do País”. Barandier explica que “causou surpresa a cassação de uma liminar de um tribunal de justiça com base em uma lei que não se aplica ao processo penal”.

O advogado criminalista lembrou, também, que o IAB já manifestou sua total oposição à execução provisória da pena. O Instituto considera inconstitucional a execução da pena antes do trânsito em julgado. No entanto, no entender de Barandier, “a maior preocupação está no entendimento inédito de que o presidente do STF pode cassar decisão de qualquer magistrado do País, para impor a prisão de algum acusado”. Segundo o advogado, o Ministério Público deveria utilizar os meios próprios de impugnação da decisão do desembargador sem suprimir instâncias, como o colegiado do Tribunal de Justiça do RS e o Superior Tribunal de Justiça.

Diante de todas essas questões, que, segundo Marcio Barandier, “geram imensa insegurança jurídica”, o IAB considera “recomendável e salutar o amplo debate da questão, de modo a proporcionar melhor reflexão sobre as suas consequências no processo penal brasileiro”. Com seus 178 anos de existência, o IAB quer apresentar memoriais e promover sustentação oral de seus argumentos no plenário do STF, durante o julgamento de mérito da Suspensão de Liminar 1.504/RS.

Habeas corpus – No dia 10 de dezembro, o desembargador José Manuel Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu habeas corpus preventivo, para que o juiz responsável pelo julgamento dos réus do caso da boate Kiss, no Tribunal do Júri, não pudesse prender os quatro condenados. 

O HC foi impetrado pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr. Ao analisar o pedido, o desembargador afirmou que "a condenação pelo Tribunal do Júri não justifica, por si só, a decretação da prisão”. O desembargador também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "é descabida a execução provisória da sentença condenatória pelo Tribunal do Júri".
 
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