Na petição, assinada pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, pelo presidente e pelo 2º vice-presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto, respectivamente, Marcio Barandier e Ricardo Pieri Nunes, os autores afirmam que a decisão de Fux “despertou grande interesse e preocupação em diversos segmentos da comunidade jurídica brasileira, notadamente em virtude da sua relevância e impacto nas rotinas do sistema de justiça criminal do País”. Barandier explica que “causou surpresa a cassação de uma liminar de um tribunal de justiça com base em uma lei que não se aplica ao processo penal”.
O advogado criminalista lembrou, também, que o IAB já manifestou sua total oposição à execução provisória da pena. O Instituto considera inconstitucional a execução da pena antes do trânsito em julgado. No entanto, no entender de Barandier, “a maior preocupação está no entendimento inédito de que o presidente do STF pode cassar decisão de qualquer magistrado do País, para impor a prisão de algum acusado”. Segundo o advogado, o Ministério Público deveria utilizar os meios próprios de impugnação da decisão do desembargador sem suprimir instâncias, como o colegiado do Tribunal de Justiça do RS e o Superior Tribunal de Justiça.
Diante de todas essas questões, que, segundo Marcio Barandier, “geram imensa insegurança jurídica”, o IAB considera “recomendável e salutar o amplo debate da questão, de modo a proporcionar melhor reflexão sobre as suas consequências no processo penal brasileiro”. Com seus 178 anos de existência, o IAB quer apresentar memoriais e promover sustentação oral de seus argumentos no plenário do STF, durante o julgamento de mérito da Suspensão de Liminar 1.504/RS.
Habeas corpus – No dia 10 de dezembro, o desembargador José Manuel Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu habeas corpus preventivo, para que o juiz responsável pelo julgamento dos réus do caso da boate Kiss, no Tribunal do Júri, não pudesse prender os quatro condenados.
O HC foi impetrado pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr. Ao analisar o pedido, o desembargador afirmou que "a condenação pelo Tribunal do Júri não justifica, por si só, a decretação da prisão”. O desembargador também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "é descabida a execução provisória da sentença condenatória pelo Tribunal do Júri".
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!