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Quinta, 24 Outubro 2024 02:33

IAB manifesta apoio à ratificação da Convenção sobre Crimes Cibernéticos

 Renato Tonini Renato Tonini

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifestou apoio à ratificação da Convenção sobre Crimes Cibernéticos, celebrada em Budapeste em 2001 e promulgada no Brasil por meio do Decreto 11.491/23. Nesta quarta-feira (23/10), os consórcios do Instituto votaram pareceres das Comissões de Direito Penal e de Direito Internacional, cujo entendimento aponta que parte dos objetivos da convenção estão recepcionados pela Constituição Federal. Aprovado pelo Congresso nacional em 2021, o texto da norma estabelece medidas para investigação e punição de crimes virtuais.

Inicialmente, a Convenção estava restrita aos países-membros do Conselho da Europa. Entretanto, a partir de 2013 Estados de fora do continente europeu foram convidados a assinar o diploma, entre eles o Brasil. Desde então, o texto foi ratificado por países como Estados Unidos, Canadá, Austrália, Japão, Argentina, Chile, Peru, Colômbia, Panamá, República Dominicana e algumas nações africanas. 

A Convenção prevê que os signatários se comprometem a adotar medidas legislativas para tipificar quatro tipos de delito, sendo eles: crimes contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados; crimes informáticos, envolvendo a falsificação de dados; crimes relacionados à produção, disponibilização ou posse de pornografia infantil, e a violação de direitos autorais e correlatos. 

A matéria foi apreciada pelos advogados Renato Tonini, André Nascimento e Fernando Henrique Neves, pela Comissão de Direito Penal. Na Comissão de Direito Internacional, a relatoria foi conduzida pelo consócio Carlos José Sampaio Costa.

Renato Tonini, que apresentou a análise da matéria penal, apontou que a aderência à Convenção é um “importante passo para o aprimoramento da persecução penal dos crimes do computador, sobretudo no campo da cooperação internacional”. Ele explicou que, no que se refere ao Direito Penal, as sugestões de tipificação de condutas contidas no tratado não representaram a inserção de qualquer nova norma penal, já que os delitos definidos estão contemplados na legislação brasileira.

Entretanto, o advogado defendeu que a norma não pode se sobrepor a garantias estabelecidas pelo ordenamento jurídico nacional. Isso porque o tratado difere das leis brasileiras, por exemplo, ao permitir a produção de provas contra si. “Em outro caso, a Convenção autoriza que forças policiais apreendam um computador que tenha dados de interesse, ainda que ele não esteja abarcado na ordem judicial. Entendemos que isso é uma agressão ao princípio da jurisdição”, disse Tonini.

Carlos José Sampaio Costa

Da mesma forma, Carlos José Costa afirmou que o acesso a dados do usuário feito sem a devida proteção à privacidade pode ser uma afronta aos direitos humanos. Segundo ele, um protocolo de conduta que ponha poucos limites às forças policiais pode pôr em perigo jornalistas e ativistas. “Uma vez promulgada a Convenção, temos que aplicar na nossa legislação apenas o que consideramos que está em conformidade com a Constituição”, afirmou o advogado.

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