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Quinta, 19 Novembro 2020 00:37

IAB e entidades pedem ao STF alterações nos procedimentos relativos aos julgamentos virtuais 

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e outras 12 entidades enviaram Carta Aberta ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, solicitando que alguns julgamentos em matéria tributária sejam realizados de forma presencial. De acordo com os representantes das entidades, que se reuniram virtualmente com o presidente do STF, nesta quarta-feira (18/11), os julgamentos a distância não são adequados à complexidade de algumas questões constitucionais tributárias.   
Conforme o documento, “o Plenário virtual é um ambiente em que o confronto de ideias e de posições jurídicas antagônicas se torna praticamente inexistente e a dialeticidade do processo decisório fica irremediavelmente comprometida”. A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, disse que o ministro Luiz Fux ficou de examinar todas as sugestões de alteração nos procedimentos previstos no Regimento Interno do STF e se comprometeu a tentar, de imediato, atender à demanda relacionada aos julgamentos de causas tributárias.    

Na Carta Aberta, as entidades reivindicam também a realização de julgamentos presenciais em outros casos, mas ressaltam que a prioridade deve ser dada aos relacionados às questões tributárias. De acordo com a presidente do IAB, “o aprimoramento dos julgamentos nas cortes superiores deve ser feito sempre com base no diálogo entre a magistratura e a advocacia, como agora, em que fomos muito bem recebidos pelo ministro Fux”. A advogada informou que a Carta Aberta será enviada aos demais ministros do STF.  

Por conta da pandemia, o STF, em março deste ano, editou a Emenda Regimental 53/2020, que conferiu nova redação ao caput do art. 21-B do Regimento Interno do Tribunal. Ficou autorizado que todo e qualquer processo seja passível de julgamento eletrônico no âmbito do STF, inclusive o mérito de ações de controle concentrado de constitucionalidade e recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida.  

Dentre as reivindicações feitas pelas entidades, a respeito da realização dos julgamentos virtuais, estão: definição das pautas, assim como a sua disponibilização, com a maior antecedência possível, ao menos de 30 dias; fixação de parâmetros objetivos para a identificação dos processos que podem ser julgados virtualmente; vedação, em qualquer hipótese, do julgamento em sessões virtuais de tema cujo exame possa resultar na modificação de orientação jurisprudencial anteriormente firmada no âmbito do STF ou do STJ, e estabelecimento de limite razoável de processos pautados por sessão.  

A Carta Aberta foi assinada pelos presidentes da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Gustavo André Müller Brigagão; da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Renato Cury; do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Carlos José Santos da Silva; do Grupo de Debates Tributários do Rio de Janeiro (GDT), Catarina de Lima e Silva Borzino; do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), Zabetta Macarini Carmignani Gorissen; do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Renato de Mello Jorge Silveira; da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz; da OAB/ES, José Carlos Rizk Filho, e da OAB/SP, Caio Augusto Silva dos Santos.  

Também  subscreveram o documento os diretores do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), Sidney Eduardo Stahl, e do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), Edson Vismona, e os coordenadores do Projeto Jurisprudência Tributária (PJT), Diogo Ferraz Lemos Tavares, Fábio Fraga Gonçalves, Luciano Gomes Filippo e Rafael Alves dos Santos.  

Clique abaixo e acesse a íntegra da Carta Aberta
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