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Quinta, 09 Dezembro 2021 00:35

IAB considera inconstitucional a criação da Polícia Militar Voluntária do RJ

Jorge Folena e Rita Cortez Jorge Folena e Rita Cortez
Parecer contrário à criação da Polícia Militar Voluntária do Estado do Rio de Janeiro, elaborado pelo relator Adriano Pilatti, da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), foi aprovado por unanimidade pelo plenário da entidade na sessão ordinária desta quarta-feira (8/12). O relator classificou como inconstitucional o projeto de lei 825/2019, do deputado estadual Alexandre Knoploch (PSL). “É clara a violação de parâmetros constitucionais”, afirmou o advogado em seu parecer. Conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez, a sessão foi a primeira realizada de forma híbrida, ou seja, virtual e presencialmente, desde o início da pandemia. “É uma grande emoção retornar ao plenário histórico”, afirmou a presidente. 
Estavam no plenário o 2º vice-presidente, Sydney Sanches; o diretor executivo de Tecnologia e Inovação, Bernardo Gicquel, e o membro do Conselho Superior Rogério Álvaro Serra de Castro. Todos os presentes apresentaram seus cartões de vacinação, comprovando a imunização completa contra a Covid-19, e tiveram as suas temperaturas aferidas antes de ingressar no plenário. Na ausência do relator, a sustentação oral do parecer foi feita por Jorge Folena, também membro da Comissão de Direito Constitucional, que secretariou a sessão. “O PL é uma agressão ao estado democrático de direito”, afirmou Folena. 

No parecer, o relator citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em março de 2015, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.163, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação questionou a constitucionalidade da Lei 17.882/2012, que criou o Serviço de Interesse Militar Voluntário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. O STF considerou-a inconstitucional, alegando que, para garantir isonomia e impessoalidade, o acesso a cargos públicos só pode ocorrer quando há aprovação em concurso público. 

 
Da esq. para a dir., Rogério Álvaro Serra de Castro, Sydney Sanches e Bernardo Gicquel


O PL 825/2019, rejeitado pelo IAB, foi analisado pelo deputado estadual Rodrigo Bacelar (Solidariedade), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). No seu parecer, aprovado por unanimidade na CCJ, o parlamentar apontou a inconstitucionalidade da proposta, que acabou sendo arquivada, por determinação da Mesa Diretora da Alerj.  

Pela proposta, a polícia voluntária seria formada por jovens de 16 a 24 anos e atuaria “nas atividades administrativas das unidades policiais, programas educacionais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e atividades urbanas que não representem risco à vida do voluntário”. Além disso, poderia “utilizar armas não letais e que não tenham como finalidade o controle de multidões, ficando vedado o uso de qualquer tipo de armamento aos menores voluntários”. 
 
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