No parecer, o relator citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em março de 2015, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.163, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação questionou a constitucionalidade da Lei 17.882/2012, que criou o Serviço de Interesse Militar Voluntário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. O STF considerou-a inconstitucional, alegando que, para garantir isonomia e impessoalidade, o acesso a cargos públicos só pode ocorrer quando há aprovação em concurso público.

O PL 825/2019, rejeitado pelo IAB, foi analisado pelo deputado estadual Rodrigo Bacelar (Solidariedade), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). No seu parecer, aprovado por unanimidade na CCJ, o parlamentar apontou a inconstitucionalidade da proposta, que acabou sendo arquivada, por determinação da Mesa Diretora da Alerj.
Pela proposta, a polícia voluntária seria formada por jovens de 16 a 24 anos e atuaria “nas atividades administrativas das unidades policiais, programas educacionais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e atividades urbanas que não representem risco à vida do voluntário”. Além disso, poderia “utilizar armas não letais e que não tenham como finalidade o controle de multidões, ficando vedado o uso de qualquer tipo de armamento aos menores voluntários”.